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Distribuição e Comércio – Responsabilidades e Obrigações Gerais dos Operadores
Obrigações dos responsáveis pela distribuição e comércio
Responsabilidades e obrigações gerais dos operadores
De acordo com o princípio estabelecido na legislação alimentar comunitária, os operadores do setor alimentar são os principais responsáveis pela segurança dos géneros alimentícios.
Os Operadores das Empresas do Setor Alimentar :
- Apenas colocam no mercado géneros alimentícios seguros;
- Asseguram que em todas as fases da produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios sob o seu controlo, satisfazem os requisitos de higiene estabelecidos na legislação em vigor;
- Informam a DGAV enquanto autoridade competente:→ Sobre o início, cessação ou alteração das atividades desenvolvidas;
→ Sempre que tenham razões para crer que um género alimentício por si colocado no mercado pode ser prejudicial para a saúde humana.
- Colaboram com a DGAV, enquanto autoridade competente, a seu pedido.
As obrigações gerais em matéria de higiene estão estipuladas nos seguintes diplomas principais:
A Comissão Europeia disponibiliza um Guia de Interpretação sobre o Regulamento (CE) n.º 852/2004.