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Estabelecimentos – Atividade de Armazenagem e de Comércio por Grosso

Atividade de armazenagem e de comércio por grosso

  1. Início da Atividade:

A atividade de armazenagem e de comércio por grosso está sujeita ao regime de licenciamento previsto no Decreto-Lei n. 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero».

Para mais informação sobre o licenciamento comercial, sugerimos a consulta do portal da DGAE – Direção Geral das Atividades Económicas.

O licenciamento dos estabelecimentos de comércio por grosso deve respeitar as determinações processuais constantes no diploma do Licenciamento Zero.

Os requisitos a que os estabelecimentos devem obedecer no que diz respeito à higiene dos géneros alimentícios estão resumidos na tabela:

ASSUNTO:  LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Requisitos gerais das instalações e dos locais onde os Géneros Alimentícios são Armazenados Capítulo I e II do Anexo II do REG. 852/2004
Requisitos do Equipamento Capítulo V do Anexo II do REG. 852/2004
Disposições aplicáveis aos resíduos, ao abastecimento de água, à higiene pessoal, aos géneros alimentícios, ao acondicionamento e embalagem, ao tratamento térmico e à formação. Capítulos VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do Anexo II do REG. 852/2004
Manutenção da Cadeia de Frio Capítulo IX do Anexo II do REG. 852/2004
Implementação de Procedimentos baseados nos princípios HACCP Artigo 5.º do REG. 852/2004
Rastreabilidade Artigo 18.º do REG. 178/2002
  1. Desenvolvimento da Atividade:

    Os operadores devem cumprir os requisitos gerais de higiene previstos no Anexo II do Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril.
    Para além das regras existentes em âmbitos particulares (rotulagem, aditivos, contaminantes, entre outros), os operadores devem ainda cumprir os requisitos de rastreabilidade definidos no Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de jan.

Os operadores devem também notificar a DGAV, sob a forma por esta requerida, de todos os estabelecimentos sob o seu controlo, tendo em vista o registo de cada estabelecimento e de forma a assegurar que esta disponha em permanência de informações atualizadas sobre os estabelecimentos, incluindo qualquer alteração significativa das atividades e do eventual encerramento de um estabelecimento existente.

Os estabelecimentos de armazenagem e de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem não animal carecem de Licenciamento no âmbito do Decreto-Lei n.º 48/2011 e de Registo na DGAV.

 


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