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Estabelecimentos – Atividade de Armazenagem e de Comércio por Grosso
Atividade de armazenagem e de comércio por grosso
- Início da Atividade:
A atividade de armazenagem e de comércio por grosso está sujeita ao regime de licenciamento previsto no Decreto-Lei n. 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero».
Para mais informação sobre o licenciamento comercial, sugerimos a consulta do portal da DGAE – Direção Geral das Atividades Económicas.
O licenciamento dos estabelecimentos de comércio por grosso deve respeitar as determinações processuais constantes no diploma do Licenciamento Zero.
Os requisitos a que os estabelecimentos devem obedecer no que diz respeito à higiene dos géneros alimentícios estão resumidos na tabela:
ASSUNTO: | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
Requisitos gerais das instalações e dos locais onde os Géneros Alimentícios são Armazenados | Capítulo I e II do Anexo II do REG. 852/2004 |
Requisitos do Equipamento | Capítulo V do Anexo II do REG. 852/2004 |
Disposições aplicáveis aos resíduos, ao abastecimento de água, à higiene pessoal, aos géneros alimentícios, ao acondicionamento e embalagem, ao tratamento térmico e à formação. | Capítulos VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do Anexo II do REG. 852/2004 |
Manutenção da Cadeia de Frio | Capítulo IX do Anexo II do REG. 852/2004 |
Implementação de Procedimentos baseados nos princípios HACCP | Artigo 5.º do REG. 852/2004 |
Rastreabilidade | Artigo 18.º do REG. 178/2002 |
- Desenvolvimento da Atividade:
Os operadores devem cumprir os requisitos gerais de higiene previstos no Anexo II do Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril.
Para além das regras existentes em âmbitos particulares (rotulagem, aditivos, contaminantes, entre outros), os operadores devem ainda cumprir os requisitos de rastreabilidade definidos no Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de jan.
Os operadores devem também notificar a DGAV, sob a forma por esta requerida, de todos os estabelecimentos sob o seu controlo, tendo em vista o registo de cada estabelecimento e de forma a assegurar que esta disponha em permanência de informações atualizadas sobre os estabelecimentos, incluindo qualquer alteração significativa das atividades e do eventual encerramento de um estabelecimento existente.
Os estabelecimentos de armazenagem e de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem não animal carecem de Licenciamento no âmbito do Decreto-Lei n.º 48/2011 e de Registo na DGAV. |