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Estabelecimentos – Temperaturas

Obrigações dos responsáveis por estabelecimentos
Temperaturas

Os operadores das empresas do setor alimentar devem respeitar os critérios de temperatura aplicáveis aos géneros alimentícios e assegurar, quando necessário, a manutenção da cadeia de frio, de acordo com o estipulado no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004.

Por sua vez os estabelecimentos devem proporcionar condições adequadas de manuseamento e armazenagem a temperatura controlada, com uma capacidade suficiente para manter os géneros alimentícios a temperaturas adequadas (sempre que necessário), tal como definido no n.º 2, do Capítulo I, do Anexo II do mesmo Regulamento.

Adicionalmente os estabelecimentos devem ainda ser concebidas de forma a permitir o controlo dessas temperaturas e, se necessário, o seu registo.


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