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Produção Primária – Higiene dos Géneros Alimentícios

Obrigações dos produtores primários – higiene

Os operadores que produzam, colham produtos vegetais, ou realizem determinadas atividades conexas, devem cumprir as disposições gerais de higiene previstas no ponto 5 da parte A do Anexo I do Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de abril e em quaisquer outras disposições previstas em diplomas específicos, nomeadamente:

a. Manter limpos e, se necessário, depois de limpos, desinfetar devidamente as instalações, equipamentos, contentores, grades, veículos e embarcações;

  1. Assegurar, se necessário, a higiene da produção, do transporte e das condições de armazenagem dos produtos vegetais, e biolimpeza desses produtos;
  2. Utilizar água potável, ou água limpa, sempre que necessário para prevenir qualquer contaminação;
  3. Assegurar que o pessoal que vai manusear os géneros alimentícios está de boa saúde e recebe formação em matéria de riscos sanitários;
  4. Prevenir, tanto quanto possível, a contaminação causada por animais e parasitas;
  5. Manusear os resíduos e as substâncias perigosas de modo a prevenir qualquer contaminação;
  6. Ter em conta os resultados de quaisquer análises pertinentes efetuadas em amostras colhidas das plantas ou outras amostras que se possam revestir de importância para a saúde humana;
  7. Utilizar corretamente os produtos fitossanitários e biocidas, tal como exigido pela legislação pertinente.A DGAV disponibiliza o Guia para o controlo oficial da higiene na produção primária de vegetais e a lista de verificação da produção primária de vegetais, para apoio aos técnicos que asseguram o controlo das explorações agrícolas e que em muito podem ajudar os operadores no cumprimento das regras aplicáveis.

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