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Produção Primária – Manutenção de Registos

Manutenção de registos

Os operadores das empresas do setor alimentar, designadamente os produtores primários de géneros alimentícios de origem não animal (GAONA), devem manter e conservar registos das medidas tomadas, para controlar os riscos de forma adequada e durante um período apropriado, compatível com a natureza e dimensão da empresa do setor alimentar.

Os operadores devem ainda disponibilizar quaisquer informações relevantes contidas nesses registos, à autoridade competente e aos operadores das empresas do setor alimentar recetoras, a seu pedido.

O ponto 9 da parte A do Anexo I do Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de abril, define  alguns deveres relativos à manutenção de registos, designadamente sobre:

a) Qualquer utilização de produtos fitossanitários e biocidas;

b) Qualquer ocorrência de parasitas ou doenças que possam afetar a segurança dos produtos de origem vegetal;

c) Os resultados de quaisquer análises pertinentes, efetuadas em amostras colhidas das plantas ou outras amostras, que se possam revestir de importância para a saúde humana.


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