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Registo de transportadores de géneros alimentícios e de operadores comerciais sem instalações de armazenagem
Registo de transportadores de géneros alimentícios
Os operadores que se dedicam ao transporte de géneros alimentícios e que pretendam registar esta atividade na DGAV devem solicitar o seu registo mediante o preenchimento e envio do requerimento para o endereço de correio eletrónico help.mais.sipace@dgav.pt anexando os seguintes documentos:
- Requerimento de registo devidamente preenchido;
- Comprovativo da declaração de inscrição no registo/início de atividade, com identificação dos CAE adequado(s), ou declaração eletrónica obtida a partir do portal das Finanças;
O registo efetuado é válido durante 2 anos, após os quais será cancelado, caso não seja solicitada a sua renovação, mediante preenchimento/envio de novo requerimento.
Consulte as regras aplicáveis ao transporte de géneros alimentícios na página: Transportadores de géneros alimentícios
Registo de operadores de comércio por grosso de géneros alimentícios sem instalações de armazenagem
Os operadores que se dedicam ao comércio por grosso de géneros alimentícios e que não dispõem de instalações de armazenamento e que pretendam registar esta atividade na DGAV devem solicitar o seu registo mediante o preenchimento e envio do requerimento para o endereço de correio eletrónico help.mais.sipace@dgav.pt, anexando os seguintes documentos:
- Requerimento de registo devidamente preenchido;
- Comprovativo da declaração de inscrição no registo/início de atividade, com identificação dos CAE adequado(s), ou declaração eletrónica obtida a partir do portal das Finanças;
- O comprovativo da Mera Comunicação Prévia (MCP) submetida no “Balcão do Empreendedor”
O registo efetuado é válido durante 2 anos, após os quais será cancelado, caso não seja solicitada a sua renovação, mediante preenchimento/envio de novo requerimento.