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Registo de transportadores de géneros alimentícios e de operadores comerciais sem instalações de armazenagem
Os operadores que se dedicam ao transporte de géneros alimentícios e que não dispõem de instalações de armazenamento e que pretendam registar esta atividade na DGAV devem solicitar o seu registo mediante o preenchimento e envio do requerimento para o endereço de correio eletrónico sipace@dgav.pt onde deverão constar, entre outros, os elementos abaixo mencionados:
a) Nome ou denominação social;
b) Número de identificação fiscal;
c) Sede social;
d)Contactos (telefone/telemóvel e email).
O requerimento deverá ainda ser acompanhado de comprovativo da declaração de inscrição no registo/início de atividade, com identificação dos CAE adequado(s), ou declaração eletrónica obtida a partir do portal das Finanças.
O registo efetuado é válido durante 2 anos, após os quais será cancelado, caso não seja solicitada a sua renovação, mediante preenchimento/envio de novo requerimento.