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Caça

«Caça Selvagem – Ungulados, Aves e Lagomorfos Selvagens, bem como outros Mamíferos terrestres Selvagens que são caçados para consumo humano e são considerados caça selvagem ao abrigo da Lei nacional.»

«Caça de Criação – Ratites de criação e outros Mamíferos terrestres de criação, para além dos Ungulados Domésticos (bovinos, suínos, ovinos, caprinos e solípedes domésticos)».

Os requisitos específicos que os operadores do setor da caça devem respeitar, sem prejuízo do estipulado em outros diplomas específicos, estão de uma forma geral definidos nas Secções III e IV do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004.

Nesta página pode encontrar informação relativa a carne de caça no que diz respeito a:

• Obrigações do Operador

O Operador é a pessoa singular ou coletiva, responsável pelo cumprimento das normas legislativas numa Empresa.

• Controlos Oficiais

Qualquer forma de controlo que a DGAV efetue, para verificar o cumprimento da legislação em matéria de Carne de Caça.

Consulte ainda:

 



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