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Carne de Caça – Obrigações do Operador

INTRODUÇÃO

O operador é a pessoa singular ou coletiva responsável pelo cumprimento das normas legislativas alimentares numa empresa do setor alimentar.
No setor da carne de caça são considerados operadores:

  1. Os caçadores;
  2. Os responsáveis por zonas de caça;
  3. Os responsáveis por estabelecimentos que armazenam, manipulam ou laboram carne de caça;
  4. Os responsáveis por estabelecimentos retalhistas, incluindo talhos, charcutarias e restaurantes;
  5. Os distribuidores e transportadores de carne de caça.

A procura de um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, é um dos objetivos fundamentais da legislação alimentar europeia, tal como se encontra estabelecido no Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de janeiro.
As regras sanitárias estabelecidas, permitem reduzir os entraves comerciais aos produtos alimentares, contribuindo para a criação do mercado interno, enquanto asseguram simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde pública.
A legislação em vigor tem por principal objetivo, garantir um elevado nível de proteção do consumidor em matéria de segurança dos géneros alimentícios, objetivo que só é possível atingir através de uma abordagem integrada, para garantir a segurança alimentar desde o local da produção primária até à colocação no mercado ou à exportação, inclusive.

Assim, todos os operadores de empresas do setor alimentar ao longo da cadeia de produção, devem garantir que a segurança dos géneros alimentícios não seja comprometida.

PRODUÇÃO PRIMÁRIA

Várias doenças infeciosas são naturalmente transmissíveis entre os animais e o homem.

Doenças como a tuberculose, a triquinelose ou a hidatidose, podem ser transmitidas pelos animais selvagens, infetando-se o homem pelo contacto direto com animais infetados, ou através do consumo de produtos animais.

Para além desses perigos microbiológicos, existem outros, de natureza química ou física que podem causar danos na saúde humana ou animal.
Constituem comportamentos de risco, o consumo de carne mal cozinhada, o abandono de vísceras de animais infetados, ou dos próprios animais abatidos (contaminação de solos e águas e consequentemente de outros animais domésticos e selvagens), e a falta de higiene na preparação dos animais de caça.

Para além deste impacto direto sobre a saúde humana, as mesmas e outras doenças podem ser transmitidas entre os animais selvagens e os domésticos, prejudicando os programas de controlo dessas doenças nos animais domésticos (como por exemplo, na tuberculose), e podendo causar perigos para a saúde pública.

Neste contexto, é extremamente importante, que os gestores cinegéticos e os caçadores, contribuam para o conhecimento das doenças da fauna selvagem, que por sua vez permite tomar medidas de proteção das espécies silvestres e pecuárias, e assim rentabilizar a atividade cinegética e a produção pecuária e salvaguardar a saúde pública.

Recomenda-se vivamente a todos os intervenientes da atividade cinegética, a consulta do “Guia de Boas Práticas Higiosanitárias para a Caça Maior“, publicado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária em colaboração com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).


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