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a) Introdução

No quadro geral da legislação alimentar Europeia, compete aos Estados-Membros garantir a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios, de saúde e bem-estar dos animais, bem como verificar a observância dos requisitos relevantes da mesma pelos operadores em todas as fases da produção, transformação e distribuição.

Para esse efeito, são organizados Controlos Oficiais:

O Regulamento (UE) 2017/625, de 15 de março estabelece normas gerais para a realização de controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos.

O Regulamento (UE) 2019/624 de 8 de fevereiro,  estabelece regras específicas aplicáveis à realização de controlos oficiais da produção de carne e às zonas de produção e de afinação de moluscos bivalves vivos em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 2017/625 e o Regulamento (UE) 2019/627 de 15 de março, estabelece disposições práticas uniformes para a realização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625.

A realização de controlos oficiais não prejudica a responsabilidade legal principal dos operadores das empresas do setor alimentar de garantir a segurança dos géneros alimentícios, prevista no Regulamento (CE) nº 178/2002 de 28 de jan.

O Decreto-Lei nº 113/2006 de 12 de jun., visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes dos Regulamentos (CE) nº 852/2004 e nº 853/2004 de 29 de abril, nomeadamente através da criação de um quadro sancionatório às infrações das normas constantes nestes regulamentos.

Em Portugal, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 31/2012 de 13 de março, com a Portaria n.º 282/2012 de 17 de setembro e com o Despacho n.º 15262/2012 de 28 de novembro, compete à Direção de Serviços de Segurança Alimentar da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, coordenar o controlo higio-sanitário oficial e a inspeção sanitária dos produtos frescos de origem animal, para salvaguarda da salubridade dos géneros alimentícios de origem animal, da sanidade animal e da genuinidade das carnes e produtos de origem animal.

Compete às Direções de Serviços Veterinários Regionais assegurar nas respetivas áreas geográficas, a execução das ações e dos serviços definidos pelos serviços centrais da DGAV.


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