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i) Troféus de Caça-Naturalização de Exemplares

Os troféus de caça que se destinam a naturalização deverão ser encaminhados para um taxidermista registado.

De acordo com a legislação em vigor, compete à Direção-Geral de Veterinária o registo dos estabelecimentos onde se procede à Taxidermia.

A lista de Taxidermistas registados pode ser consultada aqui.

O encaminhamento dos troféus de caça se destinam à naturalização para taxidermistas deve ser efetuado através da emissão de uma guia de acompanhamento de subprodutos (Modelo 376/DGV), por forma a assegurar a sua rastreabilidade.

O encaminhamento e a manipulação dos troféus devem ser feitos com os devidos cuidados hígio-sanitários de acordo com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro e no Regulamento (CE) n.º 142/2011 de 25 de fevereiro

Registo de Taxidermistas

Para efeitos de registo na DGAV:

  1. Os operadores devem notificar a DGAV da atividade que querem exercer, utilizando o requerimento disponível aqui;
  2. Incluir informações sobre o estabelecimento ou instalação, a categoria dos subprodutos animais e a natureza das operações a executar;
  3. Enviar o requerimento para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região onde se situa o estabelecimento ou instalação, preferencialmente por correio eletrónico;
  4. Após análise do requerimento pela DSAVR, o mesmo é remetido à DGAV/DSSA para atribuição do respetivo número de registo como utilizador de subprodutos animais para fins taxidérmicos;
  5. A DSSA procede à conclusão do registo do estabelecimento no SIPACE e atribuição de número de registo, o qual será comunicado ao operador por correio eletrónico.


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