MENU
OUVIR

j) Abate para Autoconsumo

Está previsto o abate para autoconsumo de algumas espécies animais.

O Despacho n.º 7198/2016 de 01 junho, autoriza o abate para autoconsumo dos seguintes animais:

  • Bovinos com menos de 12 meses (máximo de 2 animais por ano por exploração);
  • Ovinos com menos de 12 meses (máximo de 6 por ano por exploração);
  • Caprinos com menos de 12 meses (máximo de 8 por ano por exploração);
  • Suínos (máximo de 3 por ano por exploração);
  • Aves de Capoeira
  • Coelhos


    O referido despacho define quais as condições a que deve obedecer o abate dos animais acima referidos para autoconsumo
    .

    Os produtores de bovinos que pretendam abater bovinos com idade inferior a 12 meses para consumo doméstico, devem nos termos do Despacho n.º 7198/2016 de 01 junho, apresentar o presente requerimento com a antecedência de 3 dias úteis, nos Serviços da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária mais próximos da área de implantação da exploração.

Para além da entrega do requerimento, os operadores devem cumprir e conseguir fazer prova do cumprimento das restantes exigências previstas no mesmo despacho.

É proibido o abate fora dos estabelecimentos de abate aprovados de:

  • Bovinos com idade igual ou superior a 12 meses;
  • Ovinos e caprinos com idade igual ou superior a 12 meses;
  • Equídeos de qualquer idade.

O Despacho n.º 7198/2016 de 01 de junho, também prevê as condições que devem ser cumpridas para a realização da matança tradicional de suínos, organizada por entidades públicas ou privadas, desde que as carnes se destinem a ser consumidas em eventos ocasionais, mostras gastronómicas ou de caráter cultural.

Para orientação sobre os requisitos de Bem Estar Animal a cumprir e os métodos de atordoamento autorizados consulte o documento: Requisitos de bem-estar animal a cumprir no abate na exploração para autoconsumo ao abrigo do Despacho nº 7198/2016.


© 2024 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content