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Carne e Produtos Cárneos
«Carne: As partes comestíveis de ungulados domésticos, aves de capoeira, lagomorfos e caça, incluindo o sangue».
Os requisitos específicos que os operadores do setor da carne e produtos cárneos devem respeitar, estão de uma forma geral e sem prejuízo do estipulado em outros diplomas específicos, definidos no Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004, nas suas Secções I, II, V e VI.
Nesta página pode encontrar informação relativa a carne e seus produtos no que diz respeito a:
O Operador é a pessoa singular ou coletiva, responsável pelo cumprimento das normas legislativas numa empresa.
Qualquer forma de controlo que a DGAV efetue, para verificar o cumprimento da legislação em matéria de carne e de produtos cárneos..
- Legislação (em atualização)
Compilação não exaustiva dos diplomas legais em matéria de géneros alimentícios, designadamente carne e produtos cárneos.
Consulte ainda:
- Publicação da Portaria n.º 381/2023, de 20 de novembro – Derrogação_Classificação de carcaças de animais
- Formação de Manipuladores de Carnes e seus Produtos – Talhos e Charcutarias