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Carne e Produtos Cárneos

«Carne: As partes comestíveis de ungulados domésticos, aves de capoeira, lagomorfos e caça, incluindo o sangue».


Os requisitos específicos que os operadores do setor da carne e produtos cárneos devem respeitar, estão de uma forma geral e sem prejuízo do estipulado em outros diplomas específicos, definidos no Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004, nas suas Secções I, II, V e VI.

Nesta página pode encontrar informação relativa a carne e seus produtos no que diz respeito a:

O Operador é a pessoa singular ou coletiva, responsável pelo cumprimento das normas legislativas numa empresa.

Qualquer forma de controlo que a DGAV efetue, para verificar o cumprimento da legislação em matéria de carne e de produtos cárneos..

  • Legislação (em atualização)

Compilação não exaustiva dos diplomas legais em matéria de géneros alimentícios, designadamente carne e produtos cárneos.

Consulte ainda:


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