MENU
OUVIR

k) Abate Especial de Emergência

Quando um animal se lesiona acidentalmente numa exploração e é decidido não efetuar o seu tratamento, dever-se-á analisar qual das soluções é a mais adequada – a eutanásia e a eliminação do animal,o abate de emergência na exploração seguido de transporte do animal abatido para o matadouro, ou o transporte do animal vivo para abate de emergência no matadouro.

Apenas podem ser transportados para o matadouro, os animais considerados aptos para o transporte nos termos do Regulamento (CE) n.º 1/2005 de 22 de dez. 2004.
Em caso de dúvida sobre a aptidão do animal para o transporte, deve ser pedido um parecer de um Veterinário.

As condições para que a carne proveniente de um animal abatido de emergência na exploração, seja colocada no mercado, estão definidas no Capítulo VI da secção I do Anexo III do Regulamento. (CE) n.º 853/2004 de 29 abril.

Os modelos das Declarações que devem acompanhar os animais abatidos de emergência na exploração, ou os animais que se destinam a abate de emergência no matadouro são:

. Declaração Veterinária – Abate de Emergência no Matadouro

. Declaração Veterinária – Abate de Emergência fora do Matadouro

Consulte ainda:

.
Aptidão para o transporte e abate de emergência – Guia de Boas Práticas (DGAV, jun.2017)

. Informação relativa a este assunto, disponibilizada em Animais


© 2024 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content