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m) Informação Relativa aos Resultados das Inspeções

De acordo com o disposto no artigo 39º do Regulamento (UE) n.º 2019/627 sempre que as inspeções revelem a presença de qualquer doença ou afeção que possa afetar a saúde humana ou animal, ou comprometer o bem-estar dos animais, o Médico Veterinário Oficial deve informar o veterinário e o responsável da exploração em causa, e se adequado informar as autoridades competentes responsáveis pela supervisão da exploração de proveniência dos animais ou do couto de caça.

Reciprocamente e de acordo com o definido no Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de abril, os relatórios relevantes de inspeções em animais provenientes de uma exploração, devem ser enviados para o matadouro sempre que se enviarem para abate animais da mesma exploração.


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