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k) Carne Imprópria para Consumo
De acordo com o definido no Regulamento de Execução (UE) 2019/627 de 15 de março , é declarada imprópria para consumo a carne se:
a) For proveniente de animais que não tenham sido submetidos a inspeção ante-mortem;
b) For proveniente de animais cujas miudezas não tenham sido submetidas a inspeção post-mortem, salvo disposto em contrário;
c) For proveniente de animais mortos antes do abate, nados-mortos, mortos in útero, ou abatidos com menos de sete dias de idade;
d) Resultar de aparas de feridas de sangria;
e) For proveniente de animais que sofram de uma doença constante da lista A ou, se for caso disso da lista B da OIE, salvo disposto em contrário;
f) Fôr proveniente de animais afetados por uma doença generalizada, como septicémia, piémia, toxémia ou virémia;
g) Não estiver em conformidade com os critérios microbiológicos estabelecidos na legislação comunitária para determinar se os géneros alimentícios podem ser colocados no mercado;
h) Revelar infestação parasitária, salvo disposto em contrário;
i) Contiver resíduos ou contaminantes em teores superiores aos estabelecidos na legislação comunitária. A ultrapassagem dos teores autorizados deverá conduzir a análises adicionais sempre que apropriado;
j) Sem prejuízo de legislação comunitária mais específica, fôr proveniente de animais ou carcaças que contenham resíduos de substâncias proibidas ou de animais que tenham sido tratados com substâncias proibidas;
k) Consistir em fígados e rins de animais com mais de dois anos de idade, provenientes de regiões quando a execução dos planos nos termos do artigo 5.º da Directiva n.º 96/23/CE tenha revelado a presença generalizada de metais pesados no ambiente;
l) Tiver sido ilegalmente tratada com substâncias descontaminantes;
m) Tiver sido ilegalmente tratada com radiações ionizantes ou com raios UV;
n) Contiver corpos estranhos;
o) Exceder os teores máximos permitidos em matéria de radioatividade, nos termos da legislação comunitária;
p) Revelar alterações fisiopatológicas, anomalias de consistência, sangria insuficiente ou anomalias organoléticas, nomeadamente um pronunciado odor sexual;
q) For proveniente de animais emaciados;
r) Contiver matérias de risco especificadas, a não ser quando previstas na legislação comunitária;
s) Apresentar conspurcação ou contaminação de natureza fecal ou outra;
t) Consistir em sangue que possa constituir um perigo para a saúde pública ou animal, devido ao estatuto sanitário do animal de que provém, ou a contaminação durante o processo de abate;
u) Na opinião do veterinário oficial, após análise de todas as informações relevantes, puder constituir um perigo para a saúde pública ou animal, ou for por quaisquer outras razões, imprópria para consumo humano.