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k) Carne Imprópria para Consumo

De acordo com o definido no Regulamento de Execução (UE) 2019/627 de 15 de março , é declarada imprópria para consumo a carne se:

a) For proveniente de animais que não tenham sido submetidos a inspeção ante-mortem;

b) For proveniente de animais cujas miudezas não tenham sido submetidas a inspeção post-mortem, salvo disposto em contrário;

c) For proveniente de animais mortos antes do abate, nados-mortos, mortos in útero, ou abatidos com menos de sete dias de idade;

d) Resultar de aparas de feridas de sangria;

e) For proveniente de animais que sofram de uma doença constante da lista A ou, se for caso disso da lista B da OIE, salvo disposto em contrário;

f) Fôr proveniente de animais afetados por uma doença generalizada, como septicémia, piémia, toxémia ou virémia;

g) Não estiver em conformidade com os critérios microbiológicos estabelecidos na legislação comunitária para determinar se os géneros alimentícios podem ser colocados no mercado;

h) Revelar infestação parasitária, salvo disposto em contrário;

i) Contiver resíduos ou contaminantes em teores superiores aos estabelecidos na legislação comunitária. A ultrapassagem dos teores autorizados deverá conduzir a análises adicionais sempre que apropriado;

j) Sem prejuízo de legislação comunitária mais específica, fôr proveniente de animais ou carcaças que contenham resíduos de substâncias proibidas ou de animais que tenham sido tratados com substâncias proibidas;

k) Consistir em fígados e rins de animais com mais de dois anos de idade, provenientes de regiões quando a execução dos planos nos termos do artigo 5.º da Directiva n.º 96/23/CE tenha revelado a presença generalizada de metais pesados no ambiente;

l) Tiver sido ilegalmente tratada com substâncias descontaminantes;

m) Tiver sido ilegalmente tratada com radiações ionizantes ou com raios UV;

n) Contiver corpos estranhos;

o) Exceder os teores máximos permitidos em matéria de radioatividade, nos termos da legislação comunitária;

p) Revelar alterações fisiopatológicas, anomalias de consistência, sangria insuficiente ou anomalias organoléticas, nomeadamente um pronunciado odor sexual;

q) For proveniente de animais emaciados;

r) Contiver matérias de risco especificadas, a não ser quando previstas na legislação comunitária;

s) Apresentar conspurcação ou contaminação de natureza fecal ou outra;

t) Consistir em sangue que possa constituir um perigo para a saúde pública ou animal, devido ao estatuto sanitário do animal de que provém, ou a contaminação durante o processo de abate;

u) Na opinião do veterinário oficial, após análise de todas as informações relevantes, puder constituir um perigo para a saúde pública ou animal, ou for por quaisquer outras razões, imprópria para consumo humano.


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