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j) Controlo oficial – carne fresca
Os controlos oficiais efetuados por médicos veterinários oficiais (eventualmente coadjuvados por auxiliares oficiais) em matadouros, estão definidos no Título III do Regulamento de Execução (UE) 2019/627, e incluem as seguintes matérias:
a) Informações sobre a Cadeia Alimentar;
b) Inspeção ante-mortem;
c) Bem-estar dos Animais;
d) Inspeção post-mortem;
e) Matérias de Risco Especificadas (MRE), e outros Subprodutos Animais;
f) Testes Laboratoriais.
Como princípio geral, a autoridade competente garante a presença nos matadouros de pelo menos um veterinário oficial durante toda a inspeção ante e post-mortem.
Todavia, a autoridade competente pode adaptar esta abordagem em certos matadouros identificados com base numa análise de risco, e de acordo com critérios estabelecidos nos termos do artigo 18.º do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Concelho.
Os requisitos específicos de inspeção a que devem ser submetidos todos os animais abatidos, estão definidos na Secção 3 do Titulo III do Regulamento de Execução (UE) 2019/627.
Nesta secção estão também identificadas algumas medidas relativas a riscos específicos, como encefalopatias espongiformes transmissíveis, cisticercose, triquinose, mormo, tuberculose e brucelose.