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a) Atividade Pecuária (Produção Primária de Leite e Operações Conexas)

A atividade pecuária está regulamentada no Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de junho, que estabelece o Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento.

Para iniciar a atividade pecuária com vista à produção de leite, o operador deve informar-se junto da respetiva entidade coordenadora, a Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) em cuja circunscrição territorial se localize a exploração:

Pode ser obtida mais informação sobre este assunto através da consulta do menu animais com interesse pecuário, designadamente: Bovinos | Ovinos e Caprinos | Equídeos e no Portal da DGADR


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