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h) Atividade Apícola Industrial
São consideradas estabelecimentos, os locais de extração e processamento de produtos apícolas que procedem à extração ou processamento de mel ou outros produtos apícolas, com destino à introdução no mercado.
Aos estabelecimentos de produção de mel aplicam-se as disposições do Regulamento (CE) n.º 852/2004 e em algumas matérias, o Regulamento (CE) n.º 853/2004, ambos de 29 de abril.