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Mel
«Mel – substância açucarada natural produzida pelas abelhas da espécie Apis melífera a partir do néctar de plantas (ou de outras substâncias) que as abelhas recolhem, transformam por combinação com substâncias específicas próprias, depositam, desidratam, armazenam e deixam amadurecer nos favos da colmeia».
Os requisitos específicos que os operadores do setor do mel e outros produtos apícolas devem respeitar, estão de uma forma geral e sem prejuízo do estipulado em outros diplomas específicos, definidos no Decreto-Lei n.º 1/2007 de 02 de janeiro.
Nesta página pode encontrar informação relativa a mel e produtos apícolas no que diz respeito a:
O Operador é a pessoa singular ou coletiva, responsável pelo cumprimento das normas legislativas numa Empresa.
Qualquer forma de controlo que a DGAV efetue, para verificar o cumprimento da legislação em matéria de mel e produtos apícolas.
Compilação não exaustiva dos diplomas legais em matéria de géneros alimentícios, designadamente mel e produtos apícolas.
Consulte ainda:
- Mel Rotulagem
- Abelhas
- Despacho n.º 33/G/2015 (DGAV, 25 set. 2015) – Período transitório (Aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 126/2015, de 7 julho)
- Lista de laboratórios aprovados no âmbito do Programa Nacional para Apoio ao Setor da Apicultura 2023-2027
Legislação Mel