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Mel

«Mel – substância açucarada natural produzida pelas abelhas da espécie Apis melífera a partir do néctar de plantas (ou de outras substâncias) que as abelhas recolhem, transformam por combinação com substâncias específicas próprias, depositam, desidratam, armazenam e deixam amadurecer nos favos da colmeia».

Os requisitos específicos que os operadores do setor do mel e outros produtos apícolas devem respeitar, estão de uma forma geral e sem prejuízo do estipulado em outros diplomas específicos, definidos no Decreto-Lei n.º 1/2007  de 02 de janeiro.

Nesta página pode encontrar informação relativa a mel e produtos apícolas no que diz respeito a:

O Operador é a pessoa singular ou coletiva, responsável pelo cumprimento das normas legislativas numa Empresa.

Qualquer forma de controlo que a DGAV efetue, para verificar o cumprimento da legislação em matéria de mel e produtos apícolas.

Compilação não exaustiva dos diplomas legais em matéria de géneros alimentícios, designadamente mel e produtos apícolas.

Consulte ainda:


Legislação Mel

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