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j) Cooperação com as Autoridades Competentes
Os operadores das empresas do sector alimentar devem cooperar com as autoridades competentes, nomeadamente nos seguintes aspectos:
1- Notificar a autoridade competente, sob a forma por esta requerida, de todos os estabelecimentos sob o seu controlo que se dedicam a qualquer das fases de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios, tendo em vista o registo de cada estabelecimento;
2- Assegurar que a autoridade competente dispõe em permanência de informações atualizadas sobre os estabelecimentos;
3- Garantir que um estabelecimento deixe de operar, se a autoridade competente retirar a sua autorização, ou, em caso de autorização condicional, se a não prorrogar ou não conceder a autorização definitiva;
4- Permitir o acesso à autoridade competente a edifícios, locais, instalações e demais infra-estruturas;
5- Disponibilizar qualquer documentação e registos exigidos nos termos da legislação em vigor, ou considerados necessários pela autoridade competente para a avaliação da situação.