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k) Higiene dos Géneros Alimentícios

Os operadores do setor alimentar que produzam Mel e/ou outros Produtos Apícolas, devem cumprir as regras gerais de higiene dos géneros alimentícios determinadas pelo Regulamento (CE) n.º 852/2004.

Os locais de extração e acondicionamento de mel destinado ao consumo, devem permitir a aplicação de boas práticas de higiene.

Os materiais de acondicionamento e embalagem não devem constituir fonte de contaminação.

Todo o material de acondicionamento deve ser armazenado de forma a não ficar exposto a risco de contaminação (Regulamento (CE) n.º 852/2004).

Considerar também o artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1935/2004, de 27 outubro, sobre materiais e objetos destinados a estar em contacto com os alimentos.

Os operadores detentores de estabelecimentos de produção de mel e outros produtos apícolas, cumprem os requisitos gerais de higiene previstos no anexo II do Regulamento (CE) n.º 852/2004, e devem se for caso disso, proceder à recolha de amostras para análise por exemplo no âmbito do controlo de resíduos


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