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n) Marcas de Identificação
Conforme determinado no Decreto-Lei n.º 1/2007, na rotulagem dos produtos finais deve constar a marca de identificação prevista no artigo 5º do Regulamento (CE) n.º 853/2004.
Conforme determinado no Decreto-Lei n.º 1/2007, na rotulagem dos produtos finais deve constar a marca de identificação prevista no artigo 5º do Regulamento (CE) n.º 853/2004.
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