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Zonas de Produção
INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES
Os Produtores e os Operadores dos Centros de Depuração e dos Centros de Expedição e Depósitos de Moluscos Bivalves Vivos (MBV), devem proceder em conformidade com as informações fornecidas pela autoridade competente, em relação à interdição de apanha e comercialização de MBV, a quaisquer alterações da localização, dos limites ou da classe de uma zona de produção, ou do seu encerramento seja este temporário ou definitivo.
A autoridade competente pelo Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves (SNMB) é o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IPMA, I.P.
De acordo com a Portaria n.º 1421/2006, compete ao IPMA, I.P.:
- A classificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos;
- A monitorização das zonas de produção dos moluscos bivalves vivos;
- A determinação, de acordo com os resultados da monitorização efetuada, da interdição de apanha e comercialização de moluscos bivalves vivos e a comunicação às entidades competentes e aos operadores do início e fim da mesma.
No site do IPMA, I.P. existe uma ligação específica para o SNMB, onde se encontram divulgados os comunicados de interdição e reabertura das zonas de produção, incluindo outra informação de relevo para os diferentes intervenientes na produção e comercialização de MBV, que devem ser consultados pelos operadores.
Os operadores da produção primária, registados e licenciados pela DGRM, só deverão apanhar moluscos bivalves vivos em zonas de produção, que a autoridade competente, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IPMA, I.P. tenha classificado como pertencendo às classes A, B ou C em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/627.