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Zonas de Produção e de Afinação

INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES


Os Produtores e os Operadores dos Centros de Depuração e dos Centros de Expedição e Depósitos de MBV, devem proceder em conformidade com as informações fornecidas pela autoridade competente, em relação à interdição de apanha e comercialização de MBV, a quaisquer alterações da localização, dos limites ou da classe de uma zona de produção, ou do seu encerramento seja este temporário ou definitivo. 

A autoridade competente pelo Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves (SNMB) é o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IPMA, I.P.

De acordo com a Portaria n.º 1421/2006 de 21 de dezembro, compete ao IPMA, I.P., laboratório nacional de referência e tem por missão promover e coordenar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a prestação de serviços no domínio do mar e da atmosfera:

· A classificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos (art.º 3, ponto 1);

· A monitorização das zonas de produção dos moluscos bivalves vivos e o estabelecimento dos respetivos

· A determinação, de acordo com os resultados da monitorização efetuada, da interdição de apanha e comercialização de moluscos bivalves vivos e a comunicação às entidades competentes e aos operadores do início e fim da mesma (art.º 3, ponto 4).

No site do IPMA, I.P. existe uma ligação específica para o SNMB, onde se encontram divulgados os despachos de interdição e reabertura das zonas de classificação, incluindo outra informação de relevo para os diferentes intervenientes na produção e comercialização de MBV, que devem ser consultados pelos operadores.

CONTROLOS A EFETUAR PELOS OPERADORES – PRODUÇÃO PRIMÁRIA


Os operadores da primária, registados na DGRM, só deverão apanhar moluscos bivalves vivos em zonas de produção com locais e delimitações fixos que a autoridade competente, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IPMA, I.P. tenha classificado como pertencendo às classes A, B ou C em conformidade com o Título V do Regulamento (UE) n.º 2019/627 de 15 de março.


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