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Obrigações do Operador/Produtor
INTRODUÇÃO
O operador é a pessoa singular ou coletiva responsável pelo cumprimento das normas legislativas alimentares numa empresa do setor alimentar.
De um modo geral são considerados operadores de empresas do setor alimentar:
- Os produtores de animais numa exploração, com vista à produção de alimentos de origem animal, como carne, leite ovos e mel;
- Os responsáveis por estabelecimentos industriais, comerciais e retalhistas, que laboram alimentos de origem animal, incluindo os armazenistas;
- Os distribuidores e transportadores de alimentos de origem animal.
No setor dos Moluscos Bivalves Vivos (MBV) são considerados Operadores:
- Os armadores/ pescadores/ mariscadores;
- Os responsáveis por aquiculturas;
- Os responsáveis por depósitos de MBV;
- Os responsáveis por estabelecimentos de depuração e/ou expedição de MBV
- Os responsáveis por estabelecimentos de transformação de MBV;
- Os responsáveis por estabelecimentos retalhistas, incluindo peixarias e restaurantes;
- Os distribuidores e transportadores de MBV.
A procura de um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, é um dos objetivos fundamentais da legislação alimentar europeia, tal como se encontra estabelecido no Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de janeiro.
As regras sanitárias estabelecidas, permitem reduzir os entraves comerciais aos produtos alimentares, contribuindo para a criação do mercado interno, enquanto asseguram simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde pública.
A legislação em vigor tem por principal objetivo, garantir um elevado nível de proteção do consumidor em matéria de segurança dos géneros alimentícios, objetivo que só é possível atingir através de uma abordagem integrada, para garantir a segurança alimentar desde o local da produção primária até à colocação no mercado ou à exportação, inclusive.
Assim, todos os Operadores de Empresas do Setor Alimentar ao longo da cadeia de produção, devem garantir que a segurança dos géneros alimentícios não seja comprometida.
Nota: Com exceção das disposições em matéria de depuração, as regras para os MBV, aplica-se igualmente e de uma forma geral aos equinodermes vivos, tunicados vivos e gastrópodes marinhos vivos.
PRODUÇÃO
- Zonas de Produção e de Afinação
- Produção e Colheita de Moluscos Bivalves Vivos
- Movimentação de MBV após a Produção e Colheita
- Pectinídeos e Gastrópodes Marinhos e Equinodermes que não se Alimentam por Filtração
- Fornecimento Direto de Pequenas Quantidades
ESTABELECIMENTOS