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Obrigações do Operador/Produtor

INTRODUÇÃO

O operador é a pessoa singular ou coletiva responsável pelo cumprimento das normas legislativas alimentares numa empresa do setor alimentar.

De um modo geral são considerados operadores de empresas do setor alimentar:

  • Os produtores de animais numa exploração, com vista à produção de alimentos de origem animal, como carne, leite ovos e mel;
  • Os responsáveis por estabelecimentos industriais, comerciais e retalhistas, que laboram alimentos de origem animal, incluindo os armazenistas;
  • Os distribuidores e transportadores de alimentos de origem animal.

No setor dos Moluscos Bivalves Vivos (MBV) são considerados Operadores:

  1. Os armadores/ pescadores/ mariscadores;
  2. Os responsáveis por aquiculturas;
  3. Os responsáveis por depósitos de MBV;
  4. Os responsáveis por estabelecimentos de depuração e/ou expedição de MBV
  5. Os responsáveis por estabelecimentos de transformação de MBV;
  6. Os responsáveis por estabelecimentos retalhistas, incluindo peixarias e restaurantes;
  7. Os distribuidores e transportadores de MBV.

A procura de um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, é um dos objetivos fundamentais da legislação alimentar europeia, tal como se encontra estabelecido no Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de janeiro.

As regras sanitárias estabelecidas, permitem reduzir os entraves comerciais aos produtos alimentares, contribuindo para a criação do mercado interno, enquanto asseguram simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde pública.

A legislação em vigor tem por principal objetivo, garantir um elevado nível de proteção do consumidor em matéria de segurança dos géneros alimentícios, objetivo que só é possível atingir através de uma abordagem integrada, para garantir a segurança alimentar desde o local da produção primária até à colocação no mercado ou à exportação, inclusive.

Assim, todos os Operadores de Empresas do Setor Alimentar ao longo da cadeia de produção, devem garantir que a segurança dos géneros alimentícios não seja comprometida.

Nota: Com exceção das disposições em matéria de depuração, as regras para os MBV, aplica-se igualmente e de uma forma geral aos equinodermes vivos, tunicados vivos e gastrópodes marinhos vivos.

PRODUÇÃO

ESTABELECIMENTOS


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