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l) Centros de Embalagem – Classificação de Ovos

Unicamente os Centros de Embalagem definidos na alínea q) do artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 589/2008, de 23 de Junho de 2008. podem classificar e embalar os ovos, e rotular as respetivas embalagens.

Os centros de embalagem têm que cumprir as determinações do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 589/2008, de 23 de Junho de 2008 no que respeita a autorização de laboração por parte da entidade competente, e às condições das instalações e equipamentos para garantir o manuseamento dos ovos e a sua classificação.

O prazo para classificação, marcação e embalagem, consta no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 589/2008, de 23 de Junho de 2008. O Regulamento (UE) nº 1308/2013 de 17 de dezembro determina que os Ovos devem ser classificados em função da qualidade e do peso.


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