MENU
OUVIR

l) Centros de Embalagem – Classificação de Ovos

Unicamente os Centros de Embalagem definidos na alínea p) do artigo 2.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/2465 da Comissão, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante às normas de comercialização dos ovos, podem classificar e embalar os ovos, e rotular as respetivas embalagens.

Os centros de embalagem, na aceção do Regulamento (CE) n.º 853/2004, estão autorizados nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2023/2466  da Comissão, a proceder à classificação dos ovos em função da qualidade e do peso.

Regulamento (UE) nº 1308/2013 de 17 de dezembro determina que os Ovos devem ser classificados em função da qualidade e do peso e o prazo para classificação, marcação e embalagem, consta no artigo 6.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/2465 da Comissão.


© 2025 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content