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a) Higiene dos Géneros Alimentícios
A produção caracóis, incluindo a embalagem, armazenagem e comercialização dos caracóis produzidos na exploração onde se situam, é considerada como produção primária.
Aplica-se à produção primária o Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios.
O capítulo II, da parte A, do Anexo I deste Regulamento, determina medidas que os Operadores das Empresas do Setor Alimentar que criem ou pesquem animais devem tomar, nomeadamente:
– Assegurar tanto quanto possível, que os produtos da produção primária sejam protegidos de contaminações.
– Respeitar as disposições legislativas comunitárias e nacionais, aplicáveis ao controlo dos riscos na produção primária.
– Manter limpas todas as instalações utilizadas na produção primária e operações conexas;
– Manter limpos os equipamentos, contentores, grades e veículos;
– Assegurar, tanto quanto possível, a higiene dos animais que vão ser abatidos;
– Utilizar água potável ou água limpa sempre que necessário, para prevenir qualquer contaminação;
– Assegurar que o pessoal que vai manusear os géneros alimentícios está de boa saúde e recebe formação em matéria de riscos sanitários;
– Prevenir, tanto quanto possível, a contaminação causada por animais e pragas;
– Manusear os resíduos e as substâncias perigosas de modo a prevenir qualquer contaminação;
– Evitar a introdução e a propagação de doenças contagiosas transmissíveis ao homem através dos alimentos, incluindo pela tomada de medidas de precaução aquando da introdução de novos animais e dando a conhecer qualquer surto suspeito dessas doenças às autoridades competentes;
– Ter em conta os resultados de quaisquer análises pertinentes efetuadas em amostras colhidas dos animais ou outras amostras, que se possam revestir de importância para a saúde humana;
– Utilizar corretamente aditivos nos alimentos para animais e medicamentos veterinários, tal como exigido pela legislação pertinente.