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Peixes e Moluscos – Registo e Autorização de Transportadores
O Regulamento n.º 1/2005, de 22 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei n.º 265/07, de 24 julho, alterado pelo Decreto-Lei 158/2008, de 8 de agosto, estabelecem o sistema de registo e autorização de Transportadores de animais vivos.
Os transportadores de curta duração (transportadores que efetuam transportes inferiores a 8 horas), têm que se registar e solicitar a autorização de transportador junto da DGAV.
Têm para além disso, que obedecer às disposições do Anexo I, do Regulamento n.º 1/2005, de 22 de dezembro de 2004, e estarem adaptados à espécie, tipo de animal e viagem a efetuar.
Os transportadores de longa duração (transportadores que efetuam transportes superiores a 8 horas), têm que fazer um registo idêntico ao dos transportadores de curta duração, e possuir os veículos/contentores aprovados.
De acordo com o art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 265/07, de 24 julho, os transportadores têm que pagar uma taxa pela autorização de transportador, e no caso das viagens de longa duração, pelo(s) certificado(s) de aprovação do(s) meio(s) de transporte.
1. Registo e Autorização de Transportadores de Curta Duração
Para se registar como transportador de curta duração, deverá aceder à seguinte página e preencher os dados relativos ao transportador e ao(s) meio(s) de transporte.
Registo de Transportador
(Para uma maior facilidade no preenchimento da folha de registo, deverá consultar o manual de preenchimento).
Deverá pagar uma taxa no valor de €50,00 pela autorização de transportador de curta duração.
A taxa relativa à autorização de transportador, pode ser paga das seguintes formas:
- Transferência Bancária – A transferência deve ser feita para a conta da DGAV (NIB 078101120000000778496);
- Numerário;
- Cheque.
Deve ser enviado o comprovativo da transferência bancária, o cheque ou o valor em dinheiro para a DGAV, juntamente com a Guia de Pagamento devidamente preenchida.
O transportador mencionado na guia de pagamento deve ser o mesmo que procedeu ao registo.
Adicionalmente e para efeitos do Artigo 10º, do Regulamento (CE) 1/2005, de 22/12/2004, “1. A autoridade competente deve conceder autorizações aos transportadores desde que:
b) Os candidatos tenham demonstrado dispor de pessoal, equipamento e procedimentos de funcionamento suficientes e adequados para poderem cumprir o disposto no presente regulamento, incluindo, se necessário, de guias de boas práticas”, pelo que, para o caso específico dos candidatos a transportadores de curta duração devem ser enviados, para o endereço eletrónico sita@dgav.pt, os seguintes elementos:
a) Para o transporte de animais de companhia, animais exóticos ou animais para fins científicos:
- Certificado de matrícula, ou documento equivalente, do(s) veículo(s) que pretende registar;
- Fotografias da caixa de carga de cada veículo, onde seja bem visível o seu interior, locais de ventilação/arejamento, bem como a placa indicativa da presença de animais vivos;
- Fotografias das caixas/tanques de transporte dos animais devidamente colocadas no veículo;
- Instruções escritas acerca da alimentação, abeberamento e qualquer cuidado especial requerido durante o transporte de cada tipo de animal.
b) Para o transporte de animais de produção:
- Certificado de matrícula, ou documento equivalente, do(s) veículo(s) que pretende registar;
- Certificado de aptidão profissional para condutores/tratadores (nº2 do artigo 17 do Regulamento (CE) 1/2005, de 22 de dezembro de 2004);
- Fotografias da caixa de carga de cada veículo onde seja bem visível o seu interior, locais de ventilação/arejamento, pavimento, paredes laterais, cobertura, rampa de carga/descarga com as proteções laterais devidamente colocadas (excepto aves e coelhos), bem como a placa indicativa da presença de animais vivos;
- Fotografias das caixas de transporte dos animais devidamente colocadas no veículo (sempre que aplicável, como por exemplo no transporte de aves e coelhos, toiros de lide, …).
Este procedimento aplica-se também em caso de renovação da autorização de transportador, bem como sempre que ocorra um pedido para adição de um novo veículo ao registo já existente.
2. Registo e Autorização de Transportadores de Longa Duração
Para se registar e solicitar a autorização como transportador de longa duração, deverá aceder à seguinte página e preencher os dados relativos ao transportador e ao(s) meio(s) de transporte.
Registo de Transportador
(Para uma maior facilidade no preenchimento da folha de registo, deverá consultar o manual de preenchimento).
Deverá ainda apresentar os seguintes documentos junto da DGAV:
- O Plano de Emergência;
- O(s) Certificado(s) de Aptidão Profissional dos Condutor(s) e/ou Tratador(s);
- O(s) Certificado(s) de Aprovação do(s) Veículo(s);
- O comprovativo do pagamento da Taxa relativa à Autorização de Transportador e ao(s) Certificado(s) de Aprovação do(s) meio(s) de transporte;
- Guia de Pagamento –Abrir
Os transportadores de longa duração devem solicitar junto da DGAV (DSAVR) uma vistoria ao veículo, para se verificar se este apresenta condições para efetuar transportes de longa duração (Cap. VI, do Anexo I, do Regulamento n.º 1/2005).
Mediante a aprovação do veículo será emitido pela DGAV o certificado de aprovação do veículo.
Deverá pagar uma taxa no valor de €50,00 pela autorização de transportador de longa duração e uma taxa no valor de €100,00 pelo certificado de aprovação de cada veículo que efetue viagens de longa duração.
A taxa relativa à autorização de transportador e certificação do(s) veículo (s) pode ser paga das seguintes formas:
- Transferência Bancária – A transferência deve ser feita para a conta da DGAV (NIB 078101120000000778496);
- Numerário;
- Cheque.
3. Renovação das Autorizações de Transportador de Curta e Longa Duração
Findo o prazo da autorização de transportador, deve ser solicitado uma nova autorização mediante um novo registo no site da DGAV (Registo de Transportador) e o pagamento da taxa relativa à autorização de transportador (€50,00) – Guia de Pagamento.
A renovação deve ser solicitada 60 dias antes de terminar o prazo de validade da autorização de transportador.
Os transportadores de longa duração devem renovar o certificado de aprovação de meio de transporte quando o prazo de validade deste documento termine.
Para efeitos de renovação do certificado de aprovação do meio de transporte, o transportador deverá:
- Registar-se no site da DGAV – Registo de Transportador
- Proceder ao pagamento dataxa de €100,00 – Guia de Pagamento
- Submeter o veículo a uma vistoria dos Serviços Regionais da DGAV – DSAVR
4. Pedido da 2.ª via da Autorização de Transportador de Curta e Longa Duração
Para solicitar a 2.ª via da autorização de transportador ou do certificado de aprovação do meio de transporte, deverá enviar à DGAV um pedido escrito onde conste a identificação do transportador e o n.º de autorização de transportador ou o NIF.
Juntamente com o pedido, deve ser remetida a Guia de Pagamento devidamente preenchida e o comprovativo do pagamento da taxa de €9,00.