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Alimentos Destinados a Grupos Específicos

EXPORTAÇÃO PARA PAÍSES TERCEIROS

Os Alimentos destinados a Grupos Específicos (AGE) podem ser exportados para países não pertencentes à União Europeia com ou sem envolvimento das Autoridades Competentes Nacionais.

Os AGE, que carecem de notificação para a sua  comercialização perante a Autoridade Competente Nacional (DGAV), podem estar sujeitos a certificação de exportação de venda livre para abertura de mercados internacionais ou a certificação de exportação higio-sanitária de um determinado lote de produto.

Assim, a Autoridade Competente do país de destino pode exigir a emissão de:

  1. Certificado de Venda Livre (CVL) para abertura do mercado do seu país a um tipo de produto, ou
  2. Certificado de exportação para acompanhamento de lotes a comercializar.

O operador que pretende exportar AGE, deve informar-se previamente, por exemplo junto do importador do país de destino/cliente, se a Autoridade Competente do referido país exige a apresentação de um certificado e de que tipo.

COMO SOLICITAR UM CERTIFICADO DE VENDA LIVRE À DGAV?

Um Certificado da Venda Livre para Alimentos destinados a Grupos Específicos é um documento emitido pela DGAV, por solicitação do operador, mas endereçado e para apresentação às Autoridades Competentes de um país terceiro (não pertencente à UE), para o qual se pretendem exportar AGE, quando aquela assim o exige.

Este documento, emitido apenas em caso de exportação, é único, não pode ser replicado e atesta que determinado produto se enquadra como AGE e foi notificado à DGAV.

Para que a DGAV possa emitir um CVL é necessário que:

  1. Que o operador e estabelecimento nacionais, a referir no CVL, estejam registados no SIPACE, da DGAV;
  2. Que o(s) estabelecimento(s) esteja(m) abrangido(s) por um plano de controlo regular e já tenha(m) sido alvo de um controlo oficial (vistoria in loco);
  3. Que o AGE esteja notificado à DGAV, exceto se este não se encontrar no mercado nacional.

Como registar-se no SIPACE? Lista de inscritos no SIPACE Procedimento de notificação à DGAV

À DGAV, nomeadamente à Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação. através do endereço eletrónico dsna@dgav.pt.

Através do envio para o endereço eletrónico dsna@dgav.pt dos seguintes documentos e informações:

  • Pedido de emissão de CVL devidamente preenchido.
  • Indicação do nº(s) de Registo no SIPACE.
  • Comprovativo da Notificação do AGE junto da DGAV, com referência ao número do processo.
  • Cópia de documento oficial que comprove que o estabelecimento de fabrico se encontra devidamente autorizado para o efeito.
  • Comprovativo de pagamento da taxa e n.º de transação bancária.
  • Indicação do nome, morada e NIF para emissão do recibo.

No âmbito de um pedido de Certificado de Venda Livre, o requerente assume a total responsabilidade por qualquer informação errónea, inexata ou falsificada transmitida à DGAV.

O montante é de €37,86, por produto notificado (apresentação) e por país de destino, de acordo com o Despacho n.º 3044/2024.

O pagamento deverá ser feito por transferência bancária para:
Organismo: DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária
NIB: 0781 0112 0000000 778496 IBAN: PT50 0781 0112 0000000 7784 96 BIC: IGCPPTPL

O comprovativo de pagamento deve ser enviado, como o pedido de certificado, para dsna@dgav.pt.

A DGAV envia o recibo relativo à liquidação da taxa para o endereço de e-mail do requerente.

Nota: Caso o certificado não possa ser emitido por razões imputáveis ao requerente, a quantia cobrada suportará os custos do processo, pelo que não haverá devolução da mesma.

Consulte ainda o menu Preços e Taxas – DGAV.

10 dias úteis (prazo máximo), no caso dos documentos solicitados estarem conformes e não haver qualquer questão sobre o produto/processo.

Se for necessário pedir esclarecimentos ao operador, o prazo de resposta pela DGAV será interrompido, retomando-se após a verificação e validação dos mesmos.

O certificado, validado por assinatura digital, é remetido ao operador por correio eletrónico.

COMO SOLICITAR OUTROS CERTIFICADOS?

Transição de atribuições da segurança alimentar das DRAP para a DGAV Norte, Alent, Alg e Centro, LVT

Certificação de exportação para acompanhamento de lotes de mercadorias a exportar.

Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt.

Última atualização: 2024-03-21


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