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Alimentos Destinados a Grupos Específicos
EXPORTAÇÃO PARA PAÍSES TERCEIROS
Os Alimentos destinados a Grupos Específicos (AGE) podem ser exportados para países não pertencentes à União Europeia com ou sem envolvimento das Autoridades Competentes Nacionais.
Os AGE, que carecem de notificação para a sua comercialização perante a Autoridade Competente Nacional (DGAV), podem estar sujeitos a certificação de exportação de venda livre para abertura de mercados internacionais ou a certificação de exportação higio-sanitária de um determinado lote de produto.
Assim, a Autoridade Competente do país de destino pode exigir a emissão de:
- Certificado de Venda Livre (CVL) para abertura do mercado do seu país a um tipo de produto, ou
- Certificado de exportação para acompanhamento de lotes a comercializar.
O operador que pretende exportar AGE, deve informar-se previamente, por exemplo junto do importador do país de destino/cliente, se a Autoridade Competente do referido país exige a apresentação de um certificado e de que tipo.
COMO SOLICITAR UM CERTIFICADO DE VENDA LIVRE À DGAV?
COMO SOLICITAR OUTROS CERTIFICADOS?
Transição de atribuições da segurança alimentar das DRAP para a DGAV Norte, Alent, Alg e Centro, LVT |
Certificação de exportação para acompanhamento de lotes de mercadorias a exportar.
Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt.
Última atualização: 2024-03-21