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Alimentos para Grupos Específicos
«Alimentos para grupos específicos» são os alimentos enquadráveis no Regulamento (UE) nº 609/2013, nomeadamente as fórmulas para lactentes e as fórmulas de transição, os alimentos para fins medicinais específicos, os alimentos transformados à base de cereais e alimentos para bebés e os substitutos integrais da dieta para controlo do peso.
in Regulamento (UE) nº 609/2013
Existem 4 categorias de Alimentos para Grupos Específicos (AGE):
Fórmulas para lactentes e fórmulas de transição |
Alimentos para fins medicinais específicos |
Alimentos transformados à base de cereais e Alimentos para bebés |
Substitutos integrais da dieta para controlo do peso |
O Regulamento (UE) n.º 609/2013 estabelece:
- Os requisitos em matéria de composição e informação para as 4 categorias acima referidas.
- A Lista da União de substâncias que podem ser adicionadas aos AGE, completada pelos Regulamento (UE) 2017/1091 e Regulamento (UE) 2021/571.
Consulte ainda:
- Apresentação do enquadramento Regulamentar dos Alimentos para Grupos Específicos
- Esclarecimento DSNA n.º 1/2016: Exposição de substitutos do leite materno em farmácias e outros estabelecimentos
- Menu Comércio Internacional – Exportação de Alimentos para Grupos Específicos
Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt.
FAQ - Alimentos específicos