MENU
OUVIR

Suplementos Alimentares

EXPORTAÇÃO PARA PAÍSES TERCEIROS

Os suplementos alimentares podem ser exportados para países não pertencentes à União Europeia com ou sem envolvimento das Autoridades Competentes Nacionais.

Os suplementos alimentares, podem estar sujeitos a certificação de exportação para a abertura de mercados internacionais, designadamente os que carecem de notificação para a sua comercialização perante as Autoridades Competentes Nacionais, ou a certificação de exportação higio-sanitária de um determinada remessa/lote.

Assim, a Autoridade Competente do país de destino pode exigir a emissão de:

  1. Certificado de Venda Livre (CVL) para abertura do mercado do seu país a um tipo de produto, ou
  2. Certificação de exportação para acompanhamento de remessas de mercadorias a comercializar.

O operador que pretende exportar suplementos alimentares, deve informar-se previamente, por exemplo junto do importador do país de destino, se a Autoridade Competente do referido país exige a apresentação de um certificado e de que tipo.

COMO SOLICITAR UM CERTIFICADO DE VENDA LIVRE À DGAV?

Um Certificado da Venda Livre para Suplementos Alimentares é um documento emitido pela DGAV, por solicitação do operador, mas endereçado e para apresentação às Autoridades Competentes de um país terceiro (não pertencente à UE), para o qual se pretendem exportar Suplementos Alimentares, quando aquela assim o exige.

Este documento, emitido apenas em caso de exportação, é único, não pode ser replicado e atesta que determinado produto se enquadra como suplemento alimentar e, no caso de ser fabricado em Portugal, que foi produzido em estabelecimento autorizado para o efeito.

Para que a DGAV possa emitir um CVL é necessário que:

  1. Que o operador e estabelecimento nacionais, a referir no CVL:
    • estejam registados na plataforma SIPACE, da DGAV, e
    • estejam abrangidos por um plano de controlo regular e já tenham sido alvo de um controlo oficial (vistoria);
  2. Que o suplemento alimentar esteja notificado à DGAV, exceto se este não se encontrar no mercado nacional por se destinar exclusivamente à exportação para países terceiros à UE.
Como registar-se no SIPACE? Lista de inscritos no SIPACE Procedimento de notificação à DGAV

À DGAV, nomeadamente à Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação (dsna@dgav.pt).

Envio do pedido de CVL e dos seguintes documentos e informações para o endereço eletrónico dsna@dgav.pt :

  • Indicação do nº(s) de Registo no SIPACE.
  • Modelo de Certificado de Venda Livre (CVL) preenchido. Atualizado a 15/04/2024!
  • Comprovativo de pagamento da taxa e n.º de transação bancária.
  • Cópia de documento oficial que comprove que o estabelecimento de fabrico se encontra devidamente autorizado para o efeito1.
  • Comprovativo de Notificação2.
  • Ficha técnica do produto, emitida pelo fabricante, datada, assinada e devidamente autenticada.
  • Indicação do nome, morada e NIF para emissão do recibo.

1 Caso o fabricante esteja sedeado noutro Estado-Membro (EM), deve ser apresentado documento oficial emitido pela AC desse país. Aceitam-se documentos apresentados em: Português, Inglês, Francês ou Espanhol. Se a AC do EM emitir o documento noutra língua, deve ser apresentada tradução para Português, devidamente validada pelo respetivo Consulado.

2 Caso a notificação tenha sido submetida em data anterior a 01 de outubro de 2015, o operador deve atualizar os elementos relativos ao produto/operador através do envio da atual tabela de notificação devidamente preenchida.

O montante é de €37,86, por produto notificado (apresentação) e por país de destino, de acordo com o Despacho n.º 3044/2024.

O pagamento deverá ser feito por transferência bancária para:
Organismo: DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária
NIB: 0781 0112 0000000 778496 IBAN: PT50 0781 0112 0000000 7784 96 BIC: IGCPPTPL

comprovativo de pagamento deve ser enviado, com o pedido de certificado, para dsna@dgav.pt. A DGAV envia o recibo relativo à liquidação da taxa para o endereço de e-mail do requerente.

Nota: Caso o certificado não possa ser emitido por razões imputáveis ao requerente, a quantia cobrada suportará os custos do processo, pelo que não haverá devolução da mesma.

Consulte ainda o menu Preços e Taxas – DGAV.

10 dias úteis (prazo máximo), no caso dos documentos solicitados estarem conformes e não haver qualquer questão sobre o produto/processo.

Se for necessário pedir esclarecimentos ao operador, o prazo de resposta pela DGAV será interrompido, retomando-se após a verificação e validação dos mesmos.

O certificado, validado por assinatura digital, é remetido ao operador por correio eletrónico.

A DGAV só emite CVL para Suplementos Alimentares a exportar por Portugal.

Apenas é emitido um certificado por cada produto/apresentação.

Interação com a DGAV para pedido de CVL: Só serão aceites correções aos pedidos de CVL até à 3ª interação com a DGAV. No caso de não estarem cumpridos os requisitos administrativos e técnicos estabelecidos, isto é, de o operador não colaborar no sentido de corrigir de modo proactivo as não conformidades elencadas, nomeadamente no que respeita à notificação, o CVL não será emitido e o respetivo pagamento será perdido, não havendo lugar a devolução da taxa.

Responsabilidade do requerente: No âmbito de um pedido de CVL, o requerente assume a total responsabilidade por qualquer informação errónea, inexata ou falsificada transmitida à DGAV, incluindo a garantia de que a autorização para o fabrico de suplementos alimentares não foi revogada.

COMO SOLICITAR OUTROS CERTIFICADOS?

Transição de atribuições da segurança alimentar das DRAP para a DGAV Norte, Alent, Alg e Centro, LVT

Certificação de exportação para acompanhamento das remessas de mercadorias a exportar.

Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt.

Última atualização: 2024-08-26


Modelo de Certificado de Venda Livre (CVL)

© 2024 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content