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Suplementos Alimentares
EXPORTAÇÃO PARA PAÍSES TERCEIROS
Os suplementos alimentares podem ser exportados para países não pertencentes à União Europeia com ou sem envolvimento das Autoridades Competentes Nacionais.
Os suplementos alimentares, podem estar sujeitos a certificação de exportação para a abertura de mercados internacionais, designadamente os que carecem de notificação para a sua comercialização perante as Autoridades Competentes Nacionais, ou a certificação de exportação higio-sanitária de um determinada remessa/lote.
Assim, a Autoridade Competente do país de destino pode exigir a emissão de:
- Certificado de Venda Livre (CVL) para abertura do mercado do seu país a um tipo de produto, ou
- Certificação de exportação para acompanhamento de remessas de mercadorias a comercializar.
O operador que pretende exportar suplementos alimentares, deve informar-se previamente, por exemplo junto do importador do país de destino, se a Autoridade Competente do referido país exige a apresentação de um certificado e de que tipo.
COMO SOLICITAR UM CERTIFICADO DE VENDA LIVRE À DGAV?
COMO SOLICITAR OUTROS CERTIFICADOS?
Transição de atribuições da segurança alimentar das DRAP para a DGAV Norte, Alent, Alg e Centro, LVT |
Certificação de exportação para acompanhamento das remessas de mercadorias a exportar.
Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt.
Última atualização: 2024-08-26
Modelo de Certificado de Venda Livre (CVL)