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d) Aprovação de Estabelecimentos
Sempre que esteja previsto na legislação a aprovação de determinados estabelecimentos, a Autoridade competente realiza uma visita ao local, e só aprova o Estabelecimento para as atividades em questão, se o operador da empresa do setor alimentar tiver demonstrado que satisfaz os requisitos pertinentes dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e n.º 853/2004, bem como quaisquer outros requisitos pertinentes em matéria de legislação alimentar.
No setor dos produtos da pesca, carecem de aprovação os estabelecimentos que procedem à primeira venda, acondicionam/embalam, preparam, congelam, transformam ou armazenam produtos da pesca a temperatura controlada.
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