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Importadores de Países Terceiros
Intermediários importadores – registo/aprovação
- Para o efeito deverá ser utilizada minuta de acordo com o modelo harmonizado
Aquele requerimento deverá ainda ser acompanhado da documentação complementarmente exigida, nomeadamente:
- Declaração de responsabilidade do responsável pela atividade;
- Declaração relativa às responsabilidades exigidas aos operadores do setor que pretendam importar alimentos para animais provenientes de países terceiros;
- Ficha individual de estabelecimento do setor de alimentos para animais sediado em país terceiro;
- Cópia da declaração eletrónica obtida no portal das Finanças da atividade no setor dos alimentos para animais ou documento fiscal similar atualizado, onde conste inequivocamente a pretensão de efetuar importações;
Os intermediários importadores do setor dos alimentos para animais devem cumprir com as obrigações específicas constantes do Anexo II do Reg.(CE) N.º 183/2005, bem como com as condições para importação e respetivas comunicações obrigatórias.
Os operadores responsáveis pela introdução ou intenção de introdução em livre prática de alimentos para animais provenientes de países terceiros, para efeitos da sua utilização ou colocação em circulação, estão obrigados ao registo enquanto intermediários importadores do setor dos alimentos para animais, ao abrigo do art.º 9.º do REG. (CE) n.º 183/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de janeiro, relativo aos requisitos de higiene dos alimentos para animais.
O registo é efetuado mediante requerimento ao Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, o qual (assim como anexos) deverá ser enviado para o endereço de correio eletrónico estabelecimentosaa@dgav.pt, devendo constar do mesmo os elementos abaixo mencionados:
a) Nome ou denominação social;
b) Natureza jurídica;
c) Número de identificação fiscal;
d) Sede social;
e) Contactos (Tel./Tlm e email);
f) Identificação da natureza dos alimentos para animais provenientes de importações de países terceiros;
g) Local(ais) de atividade.
h) Identificação do responsável pela atividade;
i) Comprovativo de cadastro fiscal atualizado com CAE adequado à atividade desenvolvida no setor dos alimentos para animais.