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Taxas relativas aos controlos oficiais
O Decreto-Lei n.º 178/2008 de 26 de agosto, define os montantes de taxas a cobrar nos termos do Regulamento (CE) n.º 882/2004, de 29 de abril, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios, e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais.
A Portaria n.º 1073/2008 de 22 de set., alterada pela Portaria n.º 1450/2009 de 28 de dez., fixa a forma de cálculo das taxas devidas pela realização de actividades de inspeção higio-sanitária, verificação e auditoria no âmbito dos controlos oficiais.
As taxas destinam-se a suportar os custos dos controlos oficiais, nomeadamente no que se refere à inspeção hígio-sanitária, ao controlo dos estabelecimentos, aos planos de pesquisa de resíduos e contaminantes nos alimentos, vigilância e erradicação de zoonoses de origem alimentar, compreendendo, de acordo com o Anexo VI do Regulamento (CE) n.º 882/2004, de 29 de abril, os salários do pessoal envolvido nos controlos oficiais, as despesas relativas ao pessoal envolvido nos controlos oficiais, incluindo instalações, instrumentos, equipamento, formação, deslocações e despesas conexas e as despesas de análises laboratoriais e de amostragem.
Poderão ser obtidas mais informações sobre este assunto, através da consulta da documentação disponibilizada pela Direção de Serviços de Administração.
Mais informações no menu “Taxas de Controlo Oficial-Géneros Alimentícios“.