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Estabelecimentos – Cooperação com as Autoridades Competentes

Obrigações dos responsáveis por estabelecimentos
Cooperação com as autoridades competentes

Os operadores das empresas do setor alimentar devem cooperar com as autoridades competentes, nomeadamente nos seguintes aspetos:

  1. Notificar a autoridade competente, sob a forma por esta requerida, de todos os estabelecimentos sob o seu controlo que se dedicam a qualquer das fases de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios, tendo em vista o registo de cada estabelecimento;

  2. Assegurar que a autoridade competente dispõe em permanência de informações atualizadas sobre os estabelecimentos, incluindo qualquer alteração significativa das atividades e eventual encerramento.

  3. Garantir que um estabelecimento deixe de operar se a autoridade competente retirar a sua autorização ou, em caso de autorização condicional, se a não prorrogar ou não conceder a autorização definitiva;

  4. Permitir o acesso à autoridade competente a edifícios, locais, instalações e demais infraestruturas;

  5. Disponibilizar qualquer documentação e registos exigidos nos termos da legislação em vigor ou considerados necessários pela autoridade competente para a avaliação da situação.


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