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Registo de estabelecimentos de géneros alimentícios que incorporem insetos ou produtos à base de insetos e requisitos aplicáveis
Produção Industrial de Insetos
Nos últimos anos, tem aumentado o interesse mundial pela atividade de Produção de Insetos. Esta atividade tem vindo a ganhar cada vez mais solidez e muito se têm devido não só aos benefícios ambientais do uso de insetos, uma vez que promovem uma resposta sustentável face às necessidades alimentares crescentes da população, como também, devido ao seu reconhecido valor nutricional.
Neste sentido, a DGAV elaborou o Esclarecimento Técnico Nº1/DGAV/2022, onde se pretende elucidar os Operadores Económicos relativamente aos requisitos aplicáveis aos Estabelecimentos que produzam e comercializam alimentos para consumo humano que incorporem insetos ou produtos à base de insetos. Neste Esclarecimento, entre outros aspetos é feita referência ao regime de Licenciamento aplicável, aos requisitos de higiene previstos, às espécies de insetos que podem ser produzidas, comercializadas e utilizadas na alimentação humana em Portugal e ainda é feita referência à necessidade de Registo destes Estabelecimentos e suas alterações junto da DGAV.
O Operador é a pessoa singular ou coletiva, responsável pelo cumprimento das normas legislativas numa Empresa.
Este Operadores devem estar cientes dos requisitos atuais aplicáveis na União Europeia às atividades em causa, uma vez que, a possibilidade de comercialização de insetos e produtos derivados de insetos para alimentação humana ou para incorporação em alimentos para animais, varia amplamente, dependendo do tipo de produto (por exemplo: insetos inteiros ou proteínas animais processadas) e do segmento de mercado considerado (por exemplo: alimento versus ração).
A DGAV é a Autoridade responsável pela coordenação do controlo oficial regular dos Estabelecimentos de géneros alimentícios, tanto industriais, como grossistas.
Registo dos estabelecimentos e suas alterações junto da DGAV
Os Operadores que na sua atividade de produção de géneros alimentícios, produzam farinha de inseto ou utilizem como matéria-prima insetos, farinha de inseto ou outros produtos à base de inseto, e não se encontrem registados junto da DGAV (SIPACE) deverão solicitar esse registo através do preenchimento da Ficha de Registo GA Insetos, a qual deverá ser posteriormente remetida para sipace@dgav.pt. Para os Estabelecimentos que já se encontrem registados no SIPACE, e que passem a ter a referida atividade, estes deverão informar a DGAV através do preenchimento da ficha de alteração, a qual deverá ser também remetida para o endereço sipace@dgav.pt.