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c) Planos de controlo

Com vista a assegurar as suas atribuições, a Direção de Serviços de Segurança Alimentar (DSSA) da DGAV, concebeu e implementa os seguintes planos de controlo:

PACE – Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos:

Visa normalizar os procedimentos de aprovação e controlo dos estabelecimentos com NCV, bem como normalizar procedimentos no controlo oficial dos estabelecimentos sem NCV, incluindo o retalho, a executar pelos médicos veterinários dos municípios, definir linhas gerais de articulação entre os serviços centrais, regionais e locais, no que diz respeito aos controlos oficiais aqui previstos, e definir circuitos de informação e apresentação de resultados dos controlos oficiais.

PNCR – Plano Nacional de Controlo de Resíduos:

Dá cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 148/99 de 04 de maio, e no Decreto-Lei n.º 185/2005 de 04 de novembro.

Tem como objetivos principais detetar a administração ilegal de substâncias proibidas e a administração abusiva de substâncias autorizadas, confrontar os resíduos de medicamentos veterinários com os limites máximos de resíduos fixados no Regulamento (CEE) n.º 2377/90 do Conselho de 26 de junho, e controlar a concentração dos contaminantes ambientais.

As colheitas de amostras para o PNCR são efetuadas nos matadouros e nas explorações.

PIGA – Plano de Inspeção dos Géneros Alimentícios:

Visa assegurar o cumprimento das obrigações relativas à vigilância de zoonoses e de agentes zoonóticos, previstas no Decreto-Lei n.º 193/2004 de 17 de agosto, bem como as obrigações constantes em outras disposições do Regulamento (UE) n.º 2017/625.


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