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g) Informações Relativas à Cadeia Alimentar (IRCA)
Cabe aos operadores das empresas que criem ou explorem animais, fornecer aos matadouros de destino dos animais as informações relativas à cadeia alimentar (IRCA), previstas na secção III do Anexo II do Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de abril.
A este propósito, recomendamos a consulta das Circulares abaixo referidas, disponíveis neste portal, assim como o Esclarecimento Técnico 5/DGAV/2021 sobre a IRCA de bovinos, pequenos ruminantes e suínos.
As minutas utilizadas para a troca de informações estão também disponíveis neste portal, pelo que se aconselha a consulta da tabela abaixo:
INFORMAÇÕES RELATIVAS À CADEIA ALIMENTAR