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c) Planos de Controlo
Com vista a assegurar as suas atribuições, a Direção de Serviços de Segurança Alimentar (DSSA) da DGAV, concebeu e implementa os seguintes planos de controlo:
*PACE – Plano de Controlo de Estabelecimentos Aprovados de Géneros Alimentícios
Visa normalizar os procedimentos de aprovação e controlo dos estabelecimentos com NCV, bem como normalizar procedimentos no controlo oficial dos estabelecimentos sem NCV, incluindo o retalho, a executar pelos médicos veterinários dos municípios, definir linhas gerais de articulação entre os serviços centrais, regionais e locais, no que diz respeito aos controlos oficiais aqui previstos, e definir circuitos de informação e apresentação de resultados dos controlos oficiais.
*PNCR – Plano Nacional de Controlo de Resíduos:
Dá cumprimento ao estabelecido no Decreto–Lei n.º 148/99 de 04 maio, e no Decreto–Lei n.º 185/2005 de 04 novembro.
Tem como objetivos principais, detetar a administração ilegal de substâncias proibidas, e a administração abusiva de substâncias autorizadas, confrontar os resíduos de medicamentos veterinários com os limites máximos de resíduos fixados no Regulamento (CE) n.º 37/2010 de 29 dezembro, e controlar a concentração dos contaminantes ambientais.
As colheitas de amostras para o PNCR são efetuadas nos matadouros e nas explorações.
*PIGA – Plano de Inspeção dos Géneros Alimentícios:
Visa assegurar o cumprimento das obrigações relativas à vigilância de zoonoses e de agentes zoonóticos, previstas no Decreto-Lei n.º 193/2004 de 17 agosto.