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m) Recurso da Rejeição para Consumo Humano
De forma a garantir a possibilidade de recurso da rejeição de carnes para consumo humano por parte dos proprietários ou dos seus legítimos representantes, de acordo com o previsto no Decreto-Lei nº 113/2006 de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 223/2008, o médico veterinário oficial deverá comunicar os resultados da inspeção dos animais abatidos.
Compilação não exaustiva dos diplomas legais em matéria de géneros alimentícios, designadamente Estômagos, bexigas e intestinos tratados.