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d) Registo e Aprovação de Estabelecimentos
No sector apícola carecem de aprovação todos os estabelecimentos de processamento de mel e de outros produtos apícolas.
Para a aprovação dos estabelecimentos, a autoridade competente realiza uma visita ao local, e só aprova o estabelecimento para as atividades em questão, se o operador da empresa do sector alimentar tiver demonstrado que satisfaz os requisitos pertinentes do Regulamento (CE) n.º 852/2004 e Decreto-Lei n.º 1/2007, bem como quaisquer outros requisitos pertinentes em matéria de legislação alimentar.
As unidades de produção primária não carecem de aprovação, pelo que lhes é atribuído um número de registo, que é coincidente com o número de apicultor nos termos do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de Novembro.
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