MENU
OUVIR

b) Atividade Industrial

Aos estabelecimentos de processamento de pernas de rã e caracóis aplicam-se as disposições do Regulamento (CE) n.º 852/2004 e do Regulamento (CE) n.º 853/2004, ambos de 29 de abril.

Os estabelecimentos de preparação e transformação destes géneros alimentícios, bem como de armazenagem e/ou de comércio por grosso carecem de licenciamento e aprovação.

 Os estabelecimentos onde se procede à armazenagem e embalamento de caracóis destinados ao consumo humano deverão ser aprovados pela DGAV, na medida em que os caracóis são géneros alimentícios cuja armazenagem requer controlo de temperatura. A aprovação não é necessária para os estabelecimentos da produção primária que apenas manipulam os caracóis produzidos na própria exploração.

Para mais esclarecimentos sobre o processo de licenciamento, recomentamos a consulta aqui.


© 2023 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária