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Exportação para a China | GAONA

Registo e Rotulagem

Para exportar Géneros Alimentícios de Origem Não Animal (GAONA) para a República Popular da China os operadores nacionais devem assegurar o seguinte:

1. O conhecimento da nova legislação chinesa, os Decretos GACC nºs 280 e 249.
O Decreto nº 280 substitui o anterior Decreto nª 248 e estabelece um modelo baseado em:
• gestão de risco e categorização dinâmica de produtos;
• simplificação e digitalização dos procedimentos;

2. O enquadramento dos produtos a exportar nas categorias de baixo, médio ou alto risco:
o Decreto 280 determina que a lista deixa de ser fixa e passa a ser um catálogo dinâmico definido e publicado pela GACC com base no risco, podendo ser atualizado a qualquer momento

A lista atual publicada pela GACC pode ser consultada em  – Anúncio GACC nº 2772026, de 18 de março 2026 

As próximas atualizações do catálogo devem ser consultadas no site oficial da GACC

3. O registo dos estabelecimentos de produção e de embalamento na plataforma chinesa “Singlewindow – Cifer

  • • Registo assegurado pela DGAV ou pelo próprio operador, para produtos de risco (contacto perguntas.dsna@dgav.pt
  • Registo assegurado pelo próprio operador, para outros produtos

4. O cumprimento dos requisitos da legislação, de regulamentos administrativos e de parâmetros de segurança alimentar chineses (GB Standards), no embalamento e na rotulagem dos produtos e a verificação desse cumprimento com recurso às listas de verificação disponíveis (inglês):



  • GB 22570-2014 Suplementos Alimentares
  • GB 9685-2016 Aditivos para materiais destinados ao contacto com alimentos National Food Safety Standard – Use of additives for Food Contact materials and Products

  • Lista de produtos/códigos HS (versão Espanhol)
  • Das sementes secas de vegetais, excluem-se as sementes de soja.

5. Rotular com o nº de registo chinês (alfanumérico de 18 dígitos), as embalagens externas (de transporte) e internas (unidades de venda) dos produtos alimentares a exportar para a China.
• O novo decreto prevê rotular “a embalagem” pelo que ainda não é muito claro se continua a incluir embalagens externas + internas

6. As alterações do Decreto n.º 280 face ao Decreto n.º 248

DomínioDecreto n.º 248 (até 31.05.2026)Decreto n.º 280 (desde 01.06.2026)
Catálogo de categorias (médio e alto risco)Lista fixa (18 categorias)Catálogo dinâmico baseado em análise de risco
RegistoAtravés da DGAV para produtos de riscoSubmissão direta, ou através da DGAV  – fica ao critério do OP
Registo por listaNão previstoIntroduzido
RenovaçãoManual (3–6 meses)Automática para GAONA  Alguns produtos de origem animal não previsto na renovação automática têm 3-12 meses antes para iniciar o processo
Rotulagem (nº registo)Interno + externoNa embalagem (primária e secundária)
Requisitos aplicáveis a todos os estabelecimentosAplicáveisMantêm-se
Rotulagem técnicaAplicávelMantém-se

Estas regras, de registo e rotulagem, estão em vigor desde 1 junho de 2026 e não se aplicam às regiões administrativas de Macau e Hong Kong.

A informação aqui disponibilizada não dispensa a consulta da informação nos canais oficiais da autoridade da RP China. Em caso de dúvidas relacionadas com a atualização do sistema ou com as novas funcionalidades, a GACC solicita que os utilizadores (empresas) contactem diretamente o endereço eletrónico:CIFER@customs.gov.cn

Consulte as listas de estabelecimentos registados na China:

Consulte ainda:

Última atualização 15/6/2026


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