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Exportação para a China | GAONA
Alteração das regras de registo a partir de 1 janeiro de 2022
Para exportar Géneros Alimentícios de Origem Não Animal (GAONA) para a República Popular da China os operadores nacionais devem assegurar o seguinte:
- O conhecimento da nova legislação chinesa, os Decretos GACC nºs 248 e 249
- O enquadramento dos produtos a exportar como de baixo ou alto risco – lista de produtos/códigos HS
- O Registo na plataforma chinesa “Singlewindow – Cifer”
- Auto-Registo individual, no caso de produtos de baixo risco
- Registo assegurado pela DGAV, no caso de produtos de alto risco (contacto: secretariadoDIM@dgav.pt)
- Cumprimento dos requisitos da legislação, de regulamentos administrativos e de parâmetros de segurança alimentar chineses, no embalamento e na rotulagem dos produtos.
- Óleos e gorduras vegetais (Lista de verificação – Inglês)
Para efeito do registo na plataforma Singlewindow-Cifer existe o seguinte material de apoio para os operadores:
- Comunicado Oficial da DGAV
- Vídeo em Inglês, com a legenda “Fonte de vídeo: melhor solução”
- Guia do utilizador da plataforma “Singlewindow – Cifer”
Consulte a informação em constante atualização. |
Consulte ainda:
- Informação na notificação chinesa para a OMC (Organização Mundial do Comércio) de 4/12/2019.
Última atualização 2022-01-25