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Exportação para a China | GAONA

Registo e Rotulagem

Para exportar Géneros Alimentícios de Origem Não Animal (GAONA) para a República Popular da China os operadores nacionais devem assegurar o seguinte:

1. O conhecimento da nova legislação chinesa, os Decretos GACC nºs 248 e 249

2. O enquadramento dos produtos a exportar como de baixo, médio ou alto risco – lista de produtos/códigos HS 

3. O registo dos estabelecimentos de produção e de embalamento na plataforma chinesa “Singlewindow – Cifer

  • Registo assegurado pela DGAV, para produtos de risco (contacto secretariadoDIM@dgav.pt)
  • Registo assegurado pelo próprio operador, para outros produtos

4. O Registo dos exportadores no link “Imported food exporter overseas” – http://ire.customs.gov.cn/. Para este registo é necessário que os exportadores tenham um importador aprovado na China

5. O cumprimento dos requisitos da legislação, de regulamentos administrativos e de parâmetros de segurança alimentar chineses (GB Standards), no embalamento e na rotulagem dos produtos e a verificação desse cumprimento com recurso às listas de verificação disponíveis (inglês):



  • GB 22570-2014 Suplementos Alimentares
  • GB 9685-2016 Aditivos para materiais destinados ao contacto com alimentos National Food Safety Standard – Use of additives for Food Contact materials and Products

  • Lista de produtos/códigos HS (versão Espanhol)
  • Das sementes secas de vegetais, excluem-se as sementes de soja.

6. Rotular com o nº de registo chinês (alfanumérico de 18 dígitos), as embalagens externas (de transporte) e internas (unidades de venda) dos produtos alimentares a exportar para a China.

Estas regras, de registo e rotulagem, estão em vigor desde 1 janeiro de 2022 e não se aplicam às regiões administrativas de Macau e Hong Kong.

Consulte as listas de estabelecimentos registados na China:

Consulte ainda:

Última atualização 2024-08-23


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