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Suplementos Alimentares
Transição de atribuições da segurança alimentar das Ex DRAP para a DGAV Norte, Alent, Alg e Centro, LVT |
IMPORTAÇÃO DE PAÍSES TERCEIROS
A importação de suplementos alimentares de países terceiros, isto é não pertencentes à União Europeia, para Portugal, como membro da UE, obedece às regras gerais de importação de géneros alimentícios, sejam eles de origem animal ou não animal e ao procedimento complementar para verificação da conformidade dos seus ingredientes. Assim, para importar suplementos alimentares devem assegurar-se os seguintes passos:
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REMESSAS ISENTAS DE CONTROLO OFICIAL
Estão excluídas de controlo oficial e dos procedimentos acima descritos (geral e complementar) as seguintes remessas:
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COMERCIALIZAÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES IMPORTADOS
Para comercializar suplementos alimentares em território nacional é necessário notificá-los à DGAV de acordo com o procedimento de notificação de suplementos alimentares.
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Consulte ainda:
- Menu Suplementos Alimentares
- Menu Comércio Internacional – Exportação de Suplementos Alimentares
Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt.
Última atualização 2024-08-24