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Cães e Gatos
Entrar em Portugal a partir de um país fora da UE – inclui o Reino Unido, exceto a Irlanda do Norte
Saiba que só pode entrar em Portugal com cães e gatos se:
ATENÇÃO
É efetuado o controlo destes animais em locais designados por Pontos de Entrada dos Viajantes (ex. aeroportos). Tem de enviar determinada documentação para esses pontos de entrada. Veja como fazer.
Não pode ser analisada em devido tempo a documentação enviada para outros endereços. Evite entraves à entrada dos seus animais.
Estando em causa medidas de proteção muito rigorosas relativamente à raiva, o não cumprimento de quaisquer das regras instituídas terá como procedimento, em primeira instância o reenvio dos animais à origem.
Em última instância, poderá ser equacionada a eutanásia dos animais.
Todas as despesas decorrentes do atrás exposto são imputadas ao detentor do animal.
Estão previstas sanções a aplicar aos viajantes cujos animais não cumpram uma ou mais das premissas prevista na legislação em vigor.
Os animais de companhia aqui referidos (cães e gatos) são os que consigo viajam até um número de 5 e não se destinam a venda ou transferência de propriedade (incluem-se os animais que viajam num período até 5 dias antes ou após a circulação do dono/pessoa autorizada).
Se o seu animal viaja sozinho ou viaja com mais de 5 animais aplicam-se as regras do comércio – veja quais as regras aplicáveis.
Os Cães e Gatos provenientes da Malásia (península), e os Gatos provenientes da Austrália, estão sujeitos a condições especiais adicionais. Consulte a Decisão 2006/146/CE
São devidos os seguintes pagamentos pelo exame pericial veterinário que é efetuado nos Pontos de Entrada de viajantes aquando do Controlo dos Animais:
um animal – 42,25 €
dois ou mais animais – 84,50 €
Todavia, a cães de assistência a pessoas com deficiência não se aplica o disposto no Despacho da DGAV n.º 3044/2024 de 21 de março, isto é, não há lugar a qualquer pagamento pela prestação de serviços de controlo veterinário.
É IMPORTANTE SABER:
Não é autorizada a entrada de cães e de gatos jovens provenientes de países fora da UE (com menos de 12 semanas de idade ou entre 12 e 16 semanas e com vacinação antirrábica há menos de 21 dias).
Não é também permitida a entrada de animais de companhia em marinas / portos de recreio que não são pontos de entrada dos viajantes, pelo que os animais não podem sair da embarcação.
Em alternativa e por via marítima, podem deslocar-se para um ponto de entrada dos viajantes para aí serem submetidos ao devido controlo.
Se ficou com alguma dúvida na informação aqui contida, pode esclarecê-la através do envio de mensagem para o seguinte e-mail: secretariadoDIM@dgav.pt