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Cães e Gatos

VAI VIAJAR PARA PORTUGAL, OU REGRESSA COM O SEU CÃO OU GATO A PARTIR DE PAÍSES FORA DA UNIÃO EUROPEIA (UE)?

Saiba que só pode entrar em Portugal com estes animais se:  

  • IDENTIFICADOS
    Ex: Microchip
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  • VACINADOS CONTRA A RAIVA
    Nunca antes das doze semanas de idade e em animais identificados
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  • QUANDO PROVENIENTES DE UM PAÍS COM RISCO DE RAIVA
    (Ex: Continente Africano, Brasil, Venezuela, Ucrânia, entre outros)
    Pelo menos 30 dias após a data de vacinação contra a raiva,
     tiver efetuado uma colheita de sangue para verificação do número de anticorpos (suficientes) relativamente à doença, em laboratórios aprovados.
    Decorreram 3 meses
    a contar da data de colheita de sangue antes da circulação do animal.
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  • COM DOCUMENTAÇÃO SANITÁRIA
    Documento de identificação (Certificado Veterinário) onde conste
    , conforme aplicável, o acima referido.
    Comprovativo da vacinação contra a raiva (boletim de vacinas ou outro)
    Boletim de resultado da análise de sangue (titulação de anticorpos da raiva)
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ATENÇÃO
É efetuado o controlo destes animais em locais designados por Pontos de Entrada dos Viajantes
(ex. aeroportos). Tem de enviar determinada documentação para esses pontos de entrada. Veja como fazer.

Não pode ser analisada em devido tempo a documentação enviada para outros endereços. Evite entraves à entrada dos seus animais.

Estando em causa medidas de proteção muito rigorosas relativamente à raiva, o não cumprimento de quaisquer das regras instituídas terá como procedimento, em primeira instância o reenvio dos animais à origem.
Em última instância, poderá ser equacionada a eutanásia dos animais. 

Todas as despesas decorrentes do atrás exposto são imputadas ao detentor do animal.

Estão previstas sanções a aplicar aos viajantes cujos animais não cumpram uma ou mais das premissas prevista na legislação em vigor.

Os animais de companhia aqui referidos são os que consigo viajam até um número de 5 e não se destinam a venda ou transferência de propriedade. Se o seu animal viaja sozinho, há regras específicas. Por sua vez, se viaja com mais de 5 animais, veja quais as regras aplicáveis.

Os Cães e Gatos provenientes da Malásia (península), e os Gatos provenientes da Austrália, estão sujeitos a condições especiais adicionais. Consulte a Decisão 2006/146/CE

São devidos os seguintes pagamentos pelo exame pericial veterinário que é efetuado nos Pontos de Entrada de viajantes aquando do Controlo dos Animais:
um animal – 40,52 €
dois ou mais animais – 81,04 €

Todavia, a cães de assistência a pessoas com deficiência não se aplica o disposto no Despacho da DGAV n.º 5165-A/2017 de 8 de junho, isto é, não há lugar a qualquer pagamento pela prestação de serviços de controlo veterinário.

É IMPORTANTE SABER:

que não é autorizada a entrada de cães e de gatos jovens provenientes de países fora da UE (com menos de 12 semanas de idade ou entre 12 e 16 semanas e com vacinação antirrábica há menos de 21 dias).

Não é também permitida a entrada de animais de companhia em marinas / portos de recreio que não são pontos de entrada dos viajantes, pelo que os animais não podem sair da embarcação.

Em alternativa e por via marítima, podem deslocar-se para um ponto de entrada dos viajantes para aí serem submetidos ao devido controlo.

Se ficou com alguma dúvida na informação aqui contida, pode esclarecê-la através do envio de mensagem para o seguinte e-mail: secretariadoDIM@dgav.pt

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