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COMUNICAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO ÂMBITO DA ALIMENTAÇÃO ANIMAL

INFORMAÇÃO AOS OPERADORES

Informamos que o sistema SIPACE está a ser substituído pelo +SIPACE e de momento o menu das comunicações obrigatórias (mensais e anuais) ainda não está ativo.

Pelo facto divulgamos as alternativas a utilizar até que o sistema +SIPACE estiver operacional para carregamento direto dos dados

  • Comunicações anuais de fabrico

Relativamente às comunicações anuais de fabrico de 2025 relativas a aditivos, pré-misturas, alimentos compostos e de subprodutos ou derivados enquanto matérias-primas para alimentação animal, os operadores devem preencher os respetivos modelos em EXCEL de modo a permitir a avaliação e divulgação da produção nacional, tendo em consideração as respetivas instruções de preenchimento.

 FABRICO ADITIVOSFABRICO PRÉ-MISTURAS DE ADITIVOSFABRICO ALIMENTOS COMPOSTOSFABRICO DE SUBPRODUTOS OU DERIVADOS ENQUANTO MATÉRIAS-PRIMAS
CA3-AditivosCA2-PremisturasCA1-Alimentos-CompostosCA4-Fabrico-Subprodutos_Catalogo-MP

Após preenchimento, os respetivos ficheiros EXCEL devem ser remetidos a esta Direção Geral para o endereço eletrónico daa.dsna@dgav.pt, impreterivelmente até dia 6 de março de 2026.

  • Comunicações anuais relativas a trocas intracomunitárias e importações de países terceiros

No que respeita às comunicações anuais obrigatórias das trocas intracomunitárias e importações de países terceiros, solicita-se que os operadores conservem toda a informação a submeter à DGAV, recorrendo, para o efeito, à criação de uma folha de cálculo (Excel) que contenha todos os dados exigidos nas comunicações obrigatórias, ou ao preenchimento dos modelos relevantes indicados para o efeito:

 TROCAS INTRACOMUNITÁRIASIMPORTAÇÕES DE PAÍSES TERCEIROS
AditivosMOD. 297/DGAVMOD. 302/DGAV
Pré-misturasMOD. 298/DGAVMOD. 303/DGAV
Matérias-primasMOD. 300/DGAVMOD. 305/DGAV
Alimentos compostos para animais de ExploraçãoMOD. 301/DGAVMOD. 306/DGAV
Alimentos compostos para animais de companhia (húmidos e semi-húmidos)MOD. 453/DGAVMOD. 452/DGAV
Alimentos compostos para animais de companhia (secos)MOD. 454/DGAVMOD. 550/DGAV
Alimentos com objetivos nutricionais específicosMOD. 551/DGAVMOD. 552/DGAV

Esta documentação deve ser conservada por um período mínimo de cinco anos, e apresentada à DGAV sempre que solicitada.

  • Comunicações mensais de fabrico de matérias-primas de origem animal

Os a) fabricantes de matérias-primas constituídas por proteínas animais transformadas ou gorduras de origem animal e os b) fabricantes de pré-misturas ou alimentos compostos para animais que as incorporem(incluindo os alimentos substitutos do leite que contenham farinha de peixe), devem efetuar os registos dos elementos relativos à atividade do mês anterior, através de uma folha de cálculo (Excel) criada para o efeito, contendo todos os dados exigidos, ou mediante a utilização dos modelos disponibilizados:

 Fabricantes de Matérias-primasFabricantes de Pré-misturas ou de Alimentos Compostos para Animais que as utilizem
Proteínas Animais TransformadasMOD. 771/DGAVMOD. 769/DGAV
Gordura de origem animalMOD. 770/DGAVMOD. 774/DGAV
Leites de substituição contendo farinhas de peixeMOD. 776/DGAV

Esta documentação deve ser conservada por um período mínimo de cinco anos, e apresentada à DGAV sempre que solicitada.

  • Comunicações mensais relativas à intermediação e colocação no mercado de matérias-primas de origem animal

Os intermediários de matérias-primas (incluindo os operadores-recetores UE e/ou importadores de países terceiros) constituídas por proteínas animais transformadas ou gorduras de origem animal e de alimentos substitutos do leite que contenham farinha de peixe, devem proceder ao registo dos elementos relativos à atividade do mês anterior, através de uma folha de cálculo (Excel) criada para o efeito ou utilizando os modelos indicados:

Proteínas Animais TransformadasMOD. 775/DGAV
Gorduras de origem animalMOD. 768/DGAV
Leites de substituição contendo farinha de peixeMOD. 777/DGAV

Esta documentação deve ser conservada por um período mínimo de cinco anos, e apresentada à DGAV sempre que solicitada.

Mais se informa que comunicaremos imediatamente quando o sistema +SIPACE estiver operacional para carregamento direto dos dados naquela plataforma. As comunicações anuais obrigatórias relativas a trocas intracomunitárias e importações de países terceiros, bem como as comunicações mensais de fabrico, intermediação e utilização de matérias-primas de origem animal, a efetuar antes da entrada em vigor do menu relevante do +SIPACE, não necessitarão de vir a ser introduzidas no sistema, sendo suficiente a conservação dos registos nos termos anteriormente indicados.


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