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COMUNICAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO ÂMBITO DA ALIMENTAÇÃO ANIMAL
INFORMAÇÃO AOS OPERADORES
Informamos que o sistema SIPACE está a ser substituído pelo +SIPACE e de momento o menu das comunicações obrigatórias (mensais e anuais) ainda não está ativo.
Pelo facto divulgamos as alternativas a utilizar até que o sistema +SIPACE estiver operacional para carregamento direto dos dados
- Comunicações anuais de fabrico
Relativamente às comunicações anuais de fabrico de 2025 relativas a aditivos, pré-misturas, alimentos compostos e de subprodutos ou derivados enquanto matérias-primas para alimentação animal, os operadores devem preencher os respetivos modelos em EXCEL de modo a permitir a avaliação e divulgação da produção nacional, tendo em consideração as respetivas instruções de preenchimento.
| FABRICO ADITIVOS | FABRICO PRÉ-MISTURAS DE ADITIVOS | FABRICO ALIMENTOS COMPOSTOS | FABRICO DE SUBPRODUTOS OU DERIVADOS ENQUANTO MATÉRIAS-PRIMAS |
| CA3-Aditivos | CA2-Premisturas | CA1-Alimentos-Compostos | CA4-Fabrico-Subprodutos_Catalogo-MP |
Após preenchimento, os respetivos ficheiros EXCEL devem ser remetidos a esta Direção Geral para o endereço eletrónico daa.dsna@dgav.pt, impreterivelmente até dia 6 de março de 2026.
- Comunicações anuais relativas a trocas intracomunitárias e importações de países terceiros
No que respeita às comunicações anuais obrigatórias das trocas intracomunitárias e importações de países terceiros, solicita-se que os operadores conservem toda a informação a submeter à DGAV, recorrendo, para o efeito, à criação de uma folha de cálculo (Excel) que contenha todos os dados exigidos nas comunicações obrigatórias, ou ao preenchimento dos modelos relevantes indicados para o efeito:
| TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS | IMPORTAÇÕES DE PAÍSES TERCEIROS | |
| Aditivos | MOD. 297/DGAV | MOD. 302/DGAV |
| Pré-misturas | MOD. 298/DGAV | MOD. 303/DGAV |
| Matérias-primas | MOD. 300/DGAV | MOD. 305/DGAV |
| Alimentos compostos para animais de Exploração | MOD. 301/DGAV | MOD. 306/DGAV |
| Alimentos compostos para animais de companhia (húmidos e semi-húmidos) | MOD. 453/DGAV | MOD. 452/DGAV |
| Alimentos compostos para animais de companhia (secos) | MOD. 454/DGAV | MOD. 550/DGAV |
| Alimentos com objetivos nutricionais específicos | MOD. 551/DGAV | MOD. 552/DGAV |
Esta documentação deve ser conservada por um período mínimo de cinco anos, e apresentada à DGAV sempre que solicitada.
- Comunicações mensais de fabrico de matérias-primas de origem animal
Os a) fabricantes de matérias-primas constituídas por proteínas animais transformadas ou gorduras de origem animal e os b) fabricantes de pré-misturas ou alimentos compostos para animais que as incorporem(incluindo os alimentos substitutos do leite que contenham farinha de peixe), devem efetuar os registos dos elementos relativos à atividade do mês anterior, através de uma folha de cálculo (Excel) criada para o efeito, contendo todos os dados exigidos, ou mediante a utilização dos modelos disponibilizados:
| Fabricantes de Matérias-primas | Fabricantes de Pré-misturas ou de Alimentos Compostos para Animais que as utilizem | |
| Proteínas Animais Transformadas | MOD. 771/DGAV | MOD. 769/DGAV |
| Gordura de origem animal | MOD. 770/DGAV | MOD. 774/DGAV |
| Leites de substituição contendo farinhas de peixe | MOD. 776/DGAV | |
Esta documentação deve ser conservada por um período mínimo de cinco anos, e apresentada à DGAV sempre que solicitada.
- Comunicações mensais relativas à intermediação e colocação no mercado de matérias-primas de origem animal
Os intermediários de matérias-primas (incluindo os operadores-recetores UE e/ou importadores de países terceiros) constituídas por proteínas animais transformadas ou gorduras de origem animal e de alimentos substitutos do leite que contenham farinha de peixe, devem proceder ao registo dos elementos relativos à atividade do mês anterior, através de uma folha de cálculo (Excel) criada para o efeito ou utilizando os modelos indicados:
| Proteínas Animais Transformadas | MOD. 775/DGAV |
| Gorduras de origem animal | MOD. 768/DGAV |
| Leites de substituição contendo farinha de peixe | MOD. 777/DGAV |
Esta documentação deve ser conservada por um período mínimo de cinco anos, e apresentada à DGAV sempre que solicitada.
Mais se informa que comunicaremos imediatamente quando o sistema +SIPACE estiver operacional para carregamento direto dos dados naquela plataforma. As comunicações anuais obrigatórias relativas a trocas intracomunitárias e importações de países terceiros, bem como as comunicações mensais de fabrico, intermediação e utilização de matérias-primas de origem animal, a efetuar antes da entrada em vigor do menu relevante do +SIPACE, não necessitarão de vir a ser introduzidas no sistema, sendo suficiente a conservação dos registos nos termos anteriormente indicados.