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l) Consumo de Caça Selvagem Maior em Áreas de Risco

Área de risco de Trichinella

De acordo com o previsto no Regulamento (CE) n.º 853/2004, as peças de caça que se destinem a ser comercializadas devem ser enviadas para um estabelecimento de manipulação de caça selvagem para serem sujeitas a inspeção post mortem por um Médico Veterinário Oficial. No caso dos javalis, esta inspeção inclui obrigatoriamente a análise laboratorial para pesquisa em cada animal de Trichinella, um parasita zoonótico que provoca uma doença grave em humanos (Triquinelose).

Na sequência da deteção da presença do agente causal da triquinelose em javalis abatidos em zonas de caça localizadas em concelhos da região de Trás-os-Montes, foi identificada uma área de risco para a triquinelose em animais selvagens com implementação de medidas específicas nessa área.

Face ao risco para a saúde humana decorrente do consumo de carne obtida de animais infetados com esta parasitose, importa aplicar medidas adicionais específicas para redução do risco de transmissão desta zoonose ao Homem, por consumo de carne de javali em áreas de risco, mesmo nos casos em que as peças de caça são destinadas consumo doméstico privado.

Através da publicação do Edital 2/2018, foram adaptadas as medidas anteriormente implementadas.
O Edital determina que na área de risco para a Triquinelose em javalis definida no Edital, no caso das peças de caça de javalis destinadas a consumo doméstico privado dos caçadores e seus agregados familiares que não forem encaminhados para estabelecimento de manipulação de caça aprovado, as entidades gestoras que promovam batidas ou montarias devem assegurar a colheita de amostras de músculo em pelo menos 5 exemplares em cada ação de caça para análise laboratorial de Trichinella, conforme instruções constantes no Anexo a este Edital.
O Edital impõe ainda o correto encaminhamento dos subprodutos dos animais caçados.
Recomenda-se ainda, como medida de precaução, que qualquer carne proveniente de javalis abatidos fora da área de risco que não tenham sido submetidos à pesquisa de Trichinella seja previamente sujeita a tratamento térmico por cozedura ou congelação nos termos indicados no Edital.

Área de risco de Tuberculose

A tuberculose bovina é uma doença infecto-contagiosa, naturalmente transmissível dos animais ao homem e que faz parte da lista de doenças de declaração obrigatória nacional desde 1953 e da lista de doenças notificáveis à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
Para além dos bovinos, o Homem e outros mamíferos são sensíveis à tuberculose, incluindo os exemplares de espécies de caça selvagem maior.
A presença comprovada do agente causal da tuberculose bovina, Mycobacterium bovis, em animais da caça maior está identificada como fator de risco que coloca entraves à erradicação da tuberculose bovina e constitui uma acrescida preocupação de saúde pública.
A avaliação epidemiológica da tuberculose bovina em Portugal e os respetivos indicadores de prevalência e incidência levaram à publicação do Edital nº 1/2011 que identifica uma área epidemiológica de risco para a tuberculose dos animais de caça maior, com aplicação de medidas específicas.
Para a caça selvagem maior, nas áreas de risco da Tuberculose, o exame inicial de caça tem de ser feito por médicos veterinários autorizados pela DGAV de acordo com o Edital n.º 1/2011 nos atos venatórios aí previstos. Estes médicos veterinários autorizados são contratados pelas entidades gestoras de caça.


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