MENU
OUVIR

a) Atividade Apícola

A atividade apícola é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 203/2005 de 25 de novembro, que estabelece o regime jurídico da atividade apícola e as normas sanitárias para defesa contra as Doenças das Abelhas.

Os locais de extração e processamento de produtos apícolas, são classificados em Unidades de Produção Primária (UPP) e em Estabelecimentos, conforme definição constante no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/2007 de 02 de janeiro.

Pode ser obtida mais informação sobre este assunto através do menu Animais – Abelhas.


© 2024 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content