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a) Atividade Apícola
A atividade apícola é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 203/2005 de 25 de novembro, que estabelece o regime jurídico da atividade apícola e as normas sanitárias para defesa contra as Doenças das Abelhas.
Os locais de extração e processamento de produtos apícolas, são classificados em Unidades de Produção Primária (UPP) e em Estabelecimentos, conforme definição constante no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/2007 de 02 de janeiro.
Pode ser obtida mais informação sobre este assunto através do menu Animais – Abelhas.