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d) Registo das Unidades de Produção Primária
As unidades de produção primária (UPP) carecem de registo na DGAV, sendo-lhes atribuído um número de registo que deve constar na rotulagem dos seus produtos finais.
Conforme o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 1/2007 de 2 de janeiro, o número de registo é coincidente com o número de apicultor.
As UPP devem cumprir os requisitos de instalação e funcionamento previstos no Anexo I do Regulamento (CE) n.º 852/2004. A Portaria n.º 74/2014, de 20 de março, prevê a possibilidade do registo dos produtores primários que fornecem pequenas quantidades de produtos de origem animal diretamente ao consumidor final ou ao comércio a retalho local que abastece diretamente o consumidor final. Para mais informação consulte aqui.
Pode ser obtida mais informação sobre este assunto através da consulta do menu Abelhas.