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g) Rotulagem
O mel e outros produtos apícolas produzidos nas Unidades de Produção Primária (UPP), devem ser devidamente rotulados.
Nos rótulos destes produtos deve constar:
- O número de registo, conforme determinado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 1/2007. O número de registo é coincidente com o número de apicultor.
- A informação veiculada aqui.
Pode ser obtida mais informação sobre o número de registo através do menu Abelhas.